Os partidos políticos e candidatos já podem dar início à formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de seus comitês de campanha para as eleições municipais deste ano, a partir de amanhã, quando começam também as convenções partidárias.
No entanto, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os gastos somente poderão ser efetivados após o envio à Justiça Eleitoral, por parte dos partidos políticos e candidatos, do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de direção municipais ou comissões provisórias, a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais.
Conforme a Resolução 23.463, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016, essas despesas são consideradas gastos eleitorais e deverão constar na prestação de contas de campanha, além de obedecer aos limites fixados na norma.
Limite
Os partidos políticos e os candidatos poderão realizar gastos até o valor dos limites para cada município que serão divulgados pelo TSE até amanhã.
São considerados para o limite estabelecido o total de gastos de campanha contratados pelos candidatos e os individualizados realizados por seu partido, as transferências financeiras efetuadas para outros partidos ou outros candidatos e as doações estimáveis em dinheiro recebidas.