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Partidos políticos já podem realizar convenções para escolha de candidatos

 Os partidos políticos que pretendem lançar candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador nas Eleições Municipais de 2016 já estão aptos a realizar as convenções partidárias para a definição dos pretensos candidatos. As convenções poderão ser feitas até o dia 5 de agosto.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015) acarretou na mudança da data. Anteriormente, as convenções partidárias eram realizadas entre 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Outra mudança ocorrida com a Reforma Eleitoral diz respeito ao prazo para preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos. Passou de 60 para 30 dias.

O prazo para deferimento da filiação partidária com a finalidade de participar do pleito também sofreu alterações. A nova lei determina como critério para concorrer ao pleito que o candidato possua domicílio eleitoral de pelo menos um ano na respectiva circunscrição, bem como estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

Os juízes cujo cônjuge ou parentes, consanguíneo ou afim, até o segundo grau, são candidatos nestas eleições estão inaptos a servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral.

O 1º turno das eleições 2016 municipais ocorre no dia 2 de outubro, primeiro domingo do mês. Já o 2º turno deve ocorrer somente em cidades com mais de 200 mil eleitores, no dia 30 de outubro, último domingo do mês.

 

 

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