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Portaria da 2ª Vara da Infância e da Juventude define horário de permanência na Expoacre

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
07/07/2016 - 22:11
Portaria da 2ª Vara da Infância e da Juventude define horário de permanência na Expoacre
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 A portaria da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, assinada pelo juiz titular Romário Divino Faria, e divulgada no Diário Oficial da Justiça no dia 4 de julho, regulamenta a entrada e permanência de crianças e adolescentes dentro do Parque de Exposições Marechal Castelo Branco, durante a Expoacre 2016, que ocorre entre os dias 23 a 31 de julho.

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A portaria é assinada pelo juiz Romário Divino e determina que crianças menores de 12 anos podem permanecer dentro do Parque de Exposição até a meia noite, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis.

Para tanto, os adolescentes com até 17 anos podem ficar nas dependências da Expoacre depois da meia noite, desde que seus pais ou responsáveis assumam as consequências por excessos, transgressões, embriaguez, falta de decoro ou pudor que possam ser causados pelo menor de idade, como estabelece o art.6º, parágrafo único, incisos I, II e III.

A portaria também destaca que é proibido o acesso de menores de 12 anos, nos locais que porventura ocorram bailes, promoções dançantes e shows, exceto nos eventos dessa natureza que terminem até meia noite.

Para quem descumprir as determinações, a portaria também estabelece sanções administrativa e criminal aos pais e responsáveis pelos excessos, transgressões, embriaguez, falta de decoro ou de pudor causado pela criança e adolescente sob sua guarda ou responsabilidade.

Além disso, é permitido que uma pessoa com uma autorização escrita pelo pai, mãe, tutor ou guardião seja responsável pelos adolescentes com mais de 14 anos de idade. As crianças e adolescentes menores de 14 anos só poderão estar acompanhadas dos responsáveis descritos nos incisos I e II da Portaria. Ainda é ressaltado que os pais ou responsáveis devem comprovar tal condição por meio da apresentação de documento oficial de identificação.

Já para os proprietários ou responsáveis por bares, locais de dança, clubes ou vendedores ambulantes e organizadores do evento, que não cumpram tudo que a Portaria estabelece serão penalizados com multa que varia de três a 20 salários mínimos.

Outra proibição que consta na portaria é sobre a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica nas crianças e adolescentes (menores de 18 anos), mesmo que eles estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis.

Por isso, de acordo com o documento, os responsáveis legais pelas comitivas, camarotes, shows artísticos e demais locais de acesso restrito a pagantes e convidados, que comercializarem ou fornecerem gratuitamente bebidas alcoólicas e/ou cigarro, devem identificar as crianças e adolescente com uma pulseira padronizada.

Por fim, também é vedado que os menores conduzam veículo automotivo, quadriciclo e triciclo, bem como toda criança ou adolescente que conduzir animais deve obrigatoriamente estar sob a supervisão de um adulto responsável. O art. 8º deixa claro que menores de 16 anos não podem executar qualquer atividade remunerada durante as festividades, exceto as hipóteses de autorização judicial.

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