Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

PRF orienta que farol baixo não pode ser substituído por farol de milha ou neblina

A medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos

 O uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias será obrigatório a partir da próxima sexta-feira, 8. O motorista que for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos a menos na carteira de habilitação. A lei que estabelece a medida foi sancionada no dia 24 de maio. Para não haver dúvidas, a Polícia Rodoviária Federal alerta que o farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.

A norma é simples, mas tem gerado confusão em relação a qual luz o condutor deve deixar ligada. A nova lei diz farol baixo, diferente do farolete, farol de milha, farol de neblina e Daytime Running Light (DRL).

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que enviou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) um questionamento sobre a utilização do DRL, também conhecido como farol de rodagem diurna. Até manifestação formal e definitiva do Contran, a PRF aceitará a utilização do DRL em substituição ao farol baixo durante o dia.

O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário.

A PRF vai começar a multar os motoristas que não estiverem com os faróis acesos durante o dia nas rodovias a partir do dia 8. Desde que a lei foi sancionada, os policiais vêm conversando com os motoristas sobre a importância de usar os faróis ligados.

Atualmente, uma resolução de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) apenas recomenda o uso do farol baixo nas rodovias durante o dia. O uso do farol baixo durante o dia já é exigido para ônibus, ao circularem em vias próprias, e motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário.

Nas rodovias brasileiras, em 2014, foram registradas 43.780 mortes de pessoas em acidentes de trânsito, de acordo com o Sistema de Informação de Mortalidade do Ministério da Saúde. Em 2015, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou 132.756 internações em decorrência de acidentes de trânsito. Nas estradas federais, foram 122 mil acidentes e 6.859 mortes no ano passado, segundo a PRF.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 24.

Sair da versão mobile