Tão logo retorne do recesso parlamentar, a Câmara dos Deputados pretende analisar o projeto de lei nº 455/15, de autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD/PB), no qual dispõe sobre a proibição na venda, a oferta e o consumo de bebidas energéticas a menores de 18 anos.
O autor da matéria pontua que o consumo exagerado da bebida tem ocasionando sérios problemas de saúde aos jovens brasileiros.
“Os energéticos são ricos em cafeína, que é um estimulante do sistema nervoso e pode provocar o aumento da pressão arterial e dos batimentos cardíacos. Ademais, os especialistas informam que os riscos se ampliam quando os energéticos são utilizados com bebida alcoólica, prática comum entre jovens”, afirma o deputado, ao lembrar ainda que a bebida também gera dependência.
Ele defende que sejam comparadas as restrições do consumo de bebidas energéticas às existentes para as bebidas alcoólicas.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) proíbe a venda de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida. Por todas essas razões, faz-se necessário que equiparemos as restrições do consumo de bebidas energéticas às existentes para as bebidas alcoólicas”, pontuou.
Sendo aprovada a matéria, o descumprimento a lei será caracterizado como infração sanitária, sendo aplicada desde advertência, multa e cancelamento da autorização do funcionamento da empresa. Não há prejuízos de infrações de cunho civil ou penal.