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STF nega pedido de Cunha para suspender depoimentos

 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, rejeitou pedido do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para suspender as audiências de testemunhas de acusação de ação penal aberta contra ele na Operação Lava Jato.

O presidente do Supremo não reconheceu o pedido por considerar que não cabe um habeas corpus para questionar a decisão de um ministro do STF. Na semana passada, o juiz Paulo Marcos de Farias, auxiliar do ministro Teori Zavascki, marcou o depoimento das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal (MPF).

A defesa de Cunha destaca a impossibilidade de se marcar depoimentos de testemunhas durante o recesso do judiciário. “O juiz instrutor Paulo Marcos de Farias não poderia ter marcado depoimentos de testemunhas durante o recesso do Judiciário e antes da conclusão da produção de provas pedidas por Cunha”.

Para os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, a marcação dos depoimentos foi feita de “forma atropelada”.

“Rogando as mais respeitosas vênias, essa necessidade de marchar para frente a qualquer preço constitui uma flagrante violação ao seu direito básico de se defender, de forma plena e efetiva, no curso do processo, violando, assim, garantias básicas inerentes a um Estado Democrático de Direito”, disseram os advogados de Cunha no pedido rejeitado por Lewandowski.

As testemunhas começaram a serem ouvidas na quinta-feira, 21. O primeiro a depor foi o Alberto Youssef. Nos dias 25 e 28 de julho, bem como 8 de agosto são as datas das novas audiências.

Cunha é acusado de receber ao menos US$ 5 milhões em dinheiro desviado de contrato de navios-sonda da Petrobras.

 

A Gazeta do Acre: