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TJ/AC disponibiliza link para emissão de Termos de autorização para permanência de menores na Expoacre 2016

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
21/07/2016 - 21:33
Foto: Reprodução

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Dando cumprimento a Portaria nº 009/2016, do Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, o Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), disponibilizou o link www.tjac.jus.br/expoacre-2016-tjac-download exclusivo para a emissão dos Termos de autorização para permanência de menores no Parque de Exposições Marechal Castelo Branca, durante a realização da Expoacre 2016, que ocorrerá no período de 23 a 31 de julho, na Capital.

No site do TJ/AC estão disponíveis dois tipos de Termos. O primeiro autoriza a permanência da criança com 12 anos completos ou mais, depois da meia noite na companhia de terceiro autorizado pelos pais, tutor ou guardião, na área da Expoacre. O segundo autoriza que o adolescente maior de 14 anos e menor de 18 anos possa entrar nos shows que acontecerão na Feira Agropecuária, sob a responsabilidade de terceiro.

Ressalta-se que os pais, tutor ou guardião que autorizarem pessoa maior de 18 anos de idade a responder pela permanência do adolescente deverão fazer o reconhecimento da sua assinatura em cartório, ou para os pais hipossuficientes (que não tem condição de arcar com os custos do reconhecimento da assinatura), poderão ir até a 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, no horário das 8h às 12h, e pedir a certificação para funcionário da unidade.

Contudo, mesmo os pais ou responsáveis legais pelas crianças e adolescentes não precisando portar nenhum termo de autorização, é importante destacar que deverão estar com documento oficial de identificação que comprovem o vínculo de paternidade/maternidade ou a condição de responsável legal do menor.

Portaria nº 009/2016 – Nos termos da Portaria, as crianças com até 11 anos podem permanecer dentro do Parque de Exposição até a meia noite, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Porém, mesmo sendo permitida a entrada de crianças menores de 12 anos acompanhadas dos responsáveis, fica proibido o acesso de crianças aos locais de bailes, promoções dançantes e shows, exceto aqueles que terminem até a meia noite.

A Portaria proíbe terminantemente a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica nas crianças e adolescentes (menores de 18 anos), mesmo que eles estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis.

Por isso, de acordo com o documento, os responsáveis legais pelas comitivas, camarotes, shows artísticos e demais locais de acesso restrito a pagantes e convidados, que comercializarem ou fornecerem gratuitamente bebidas alcoólicas e/ou cigarro, devem identificar as crianças e adolescente com uma pulseira padronizada.

Também é vedado que os menores conduzam veículo automotivo, quadriciclo e triciclo, bem como, que toda criança ou adolescente que conduzir animais devem obrigatoriamente estar sob a supervisão de um adulto responsável. Enquanto, o art. 8º deixa claro que menores de 16 anos não podem executar qualquer atividade remunerada durante as festividades, exceto as hipóteses de autorização judicial.

Caso os proprietários ou responsáveis por bares, locais de dança, clubes ou vendedores ambulantes e organizadores do evento, não cumpram tudo que a Portaria estabelece serão penalizados com multa que varia de três a 20 salários mínimos.

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Os pais e responsáveis também responderam administrativa e criminalmente pelos excessos, transgressões, embriaguez, falta de decoro ou de pudor causado pela criança e adolescente sob sua guarda ou responsabilidade.

 

Pais, tutor ou guardião que autorizarem terceiro a responder pela permanência do menor deverão reconhecer assinatura em cartório.

 

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