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TRE alerta partidos e candidatos quanto aos prazos previstos no calendário eleitoral de 2016

TRE alerta partidos e candidatos quanto aos prazos previstos no calendário eleitoral de 2016

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Roberto Barros, reuniu a imprensa na manhã de ontem, 8, para tratar sobre os principais prazos previstos no calendário eleitoral.

Além do prazo de três meses para a desincompatibilização e da proibição de veiculação de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos, a Justiça Eleitoral alerta para outros prazos previstos no calendário das Eleições 2016.

Desde o início de julho, a veiculação de propaganda partidária fora do horário gratuito está proibida, conforme previsto na Lei nº 9.096/1995, bem como a propaganda política paga no rádio e na televisão, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo,

Um conjunto de vedações aos agentes públicos também já valendo. Fica proibida, por exemplo, a veiculação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta. A exceção à regra fica por conta da propaganda de produtos e serviços de governo que tenham concorrência no mercado e em casos de grave e urgente necessidade pública.

A realização de inaugurações com contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos também é proibida a partir desta mesma data.

Desde o dia cinco de julho, observado o prazo de quinze dias que antecede a data definida pelos partidos para a escolha dos candidatos, é possível realizar propaganda intrapartidária, com vistas à indicação de nomes, sendo vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. Essa data está relacionada à permissão da realização de convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, a partir de 20 de julho até cinco de agosto.

Atenção aos próximos prazos

O dia 3 de agosto é o último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a 2ª via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral;

A partir de 6 de agosto fica vedado às emissoras de rádio e de televisão, veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes;

O registro de candidatura deverá ser realizado de 20 de julho a 15 de agosto, sendo permitido a partir de 16 de a propaganda eleitoral.

 

 

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