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CASO PINTÉ: Juízo de Acrelândia pronuncia mais três acusados para serem julgados em Júri Popular

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
17/08/2016 - 18:02
CASO PINTÉ: Juízo de Acrelândia pronuncia mais três acusados para serem julgados em Júri Popular
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Nos próximos dias 29, 30 e 31 de agosto vão a Júri Popular na Comarca de Acrelândia mais três acusados (Jhonatan Alves da Silva, Ivando da Silva Lang e Carlos Henrique Perreira do Lago.) de envolvimento no assassinato do ex-presidente da Câmara Municipal do município, Fernando José da Costa, conhecido como ‘Pinté’.

Nos três dias de duração serão julgados o Processo n° 0000787-27.2011.8.01.0006 e o n° 0000264-73.2015.8.01.0006, sendo o primeiro sobre o acusado Carlos Henrique Perreira do Lago e o segundo de Jhonatan Alves da Silva e Ivandro da Silva Lang. Com a apreciação dos dois processos em um mesmo Tribunal do Júri a juíza de Direito Maha Manasfi, responsável pela condução dos trabalhos, visou à economia processual em vista da grande quantidade de testemunhas.

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A magistrada também publicou na edição n°5.702 do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira, 12, a Portaria n°23, suspendendo o horário de atendimento ao público na Comarca de Acrelândia durante os dias do Tribunal do Júri, com objetivo de mobilizar todos os servidores para auxiliarem durante o julgamento.

Entenda o Caso- O ex-presidente da Câmara Municipal de Acrelândia Fernando José da Costa (Pinté) foi assassinado no dia 1º de maio de 2010 no município. Conforme a denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o crime foi motivado pela mudança de posicionamento político da vítima que passou a se opor publicamente à gestão do ex-prefeito Carlos César Nunes de Araújo.

Na peça inicial, é relatado que Pinté começou a juntar provas da má administração pública do então prefeito, tendo afirmado que no dia 3 de maio daquele ano mostraria essas provas no plenário da Câmara, ocasião em que pediria a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) contra Carlos César. Então, como o ex-vereador foi assassinado dois dias antes, a suspeita recaiu sobre o gestor municipal, sendo denunciadas ainda mais sete pessoas.

Os primeiros a sentar no banco dos réus foi Carlos César, condenado como mandante do crime a 16 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento R$ 15 mil à família da vítima; Jonas Vieira Prado foi condenado ao mesmo tempo de reclusão que Carlos e a pagar R$ 10 mil de indenização; e José Antônio da Silva a 15 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, bem como, a pagar R$ 2 mil; e absolveram Maria Conceição da Silva.

Os réus responderam pela prática dos crimes tipificados no Código Penal art. 121, § 2º, incisos I (vingança/mediante recompensa), II (emboscada/ recurso que dificultou a defesa do ofendido) e V (para garantir a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime).

Quando as apelações dos condenados foram apreciadas pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, o Colegiado anulou a decisão do Júri Popular que absolveu a mãe do ex-prefeito, além de elevarem a pena de Carlos César e Jonas Prado para 18 anos e reduzirem a pena de José Antônio para seis anos e oito meses em regime semiaberto.

Atualmente o processo de Maria da Conceição da Silva Araújo encontra-se suspenso no Supremo Tribunal Federal, pois, ela entrou com recurso na instância contra a decisão da Câmara Criminal do TJ/AC. Um dos acusados morreu, portanto, foi extinta a punibilidade. E os outros três acusados de terem executado o crime serão julgados no final do mês. O processo correu esses anos na Justiça, em função, dos recursos apresentados pelas defesas dos condenados e acusados.

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