Na segunda-feira, 29, vão a Júri Popular mais três acusados de envolvimento no assassinato do presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Fernando José da Costa, conhecido como Pinté. Em decorrência da complexidade do caso e da quantidade de pessoas que serão ouvidas, estão previstos três dias de julgamento, com termino previsto para quarta-feira, 31.
Os acusados Jhonatan Alves da Silva, Ivando da Silva Lang (denúncia inscrita no Processo n°0000264-73.2015.8.01.0006) e Carlos Henrique Perreira do Lago (Processo n°0000787-27.2011.8.01.0006) serão submetidos a Júri Popular, o qual será presidido pela juíza de Direito Maha Manasfi, respondendo temporariamente pela unidade judiciária.
O julgamento está marcado para iniciar a partir das 8h, no Fórum Juiz de Direito João Oliveira de Paiva da Comarca de Acrelândia, localizado na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 581.
Entenda o Caso
O ex-presidente da Câmara Municipal de Acrelândia Fernando José da Costa (Pinté) foi assassinado no dia 1º de maio de 2010 no município. Conforme a denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Estado (MP/AC), o crime foi motivado pela mudança de posicionamento político da vítima que passou a se opor publicamente à gestão do ex-prefeito Carlos César Nunes de Araújo.
Na peça inicial, é relatado que Pinté começou a juntar provas da má administração pública do então prefeito, tendo afirmado que no dia 3 de maio daquele ano mostraria essas provas no plenário da Câmara, ocasião em que pediria a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) contra Carlos César. Então, como o ex-vereador foi assassinado dois dias antes, a suspeita recaiu sobre o gestor municipal, sendo denunciadas ainda mais sete pessoas.
Os primeiros a sentar no banco dos réus foram Carlos César, condenado como mandante do crime a 16 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento R$ 15 mil à família da vítima; Jonas Vieira Prado foi condenado ao mesmo tempo de reclusão que Carlos e a pagar R$ 10 mil de indenização; e José Antônio da Silva a 15 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, bem como, a pagar R$ 2 mil; e absolveram Maria Conceição da Silva.
Os réus responderam pela prática dos crimes tipificados no Código Penal art. 121, § 2º, incisos I (vingança/mediante recompensa), II (emboscada/ recurso que dificultou a defesa do ofendido) e V (para garantir a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime).
Quando as apelações dos condenados foram apreciadas pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, o Colegiado anulou a decisão do Júri Popular que absolveu a mãe do ex-prefeito, além de elevarem a pena de Carlos César e Jonas Prado para 18 anos e reduzirem a pena de José Antônio para seis anos e oito meses em regime semiaberto.
Atualmente o processo de Maria da Conceição da Silva Araújo encontra-se suspenso no Supremo Tribunal Federal, pois, ela entrou com recurso na instância contra a decisão da Câmara Criminal do TJ/AC. Um dos acusados morreu, portanto, foi extinta a punibilidade. O processo correu esses anos na Justiça, em função, dos recursos apresentados pelas defesas dos condenados e acusados.