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Tribunal de Justiça do Acre desmente dispensa de 1.200 presos no Dia dos Pais

Tribunal de Justiça do Acre desmente dispensa de 1.200 presos no Dia dos Pais

 Uma mensagem repassada nas redes sociais e programas de bate papo na internet alerta sobre a saída de 1.200 apenados devido à dispensa referente ao Dia dos Pais. O Tribunal de Justiça do Acre, através da Assessoria de Comunicação, afirmou que a mensagem é infundada e inverídica.

Esse tipo de dispensa nessa data não existe no Acre. Além disso, a quantidade descrita na mensagem não corresponde à realidade local. O benefício somente é concedido no regime semiaberto, após a realização de triagem.

Atualmente, existe dois benefícios aos reeducandos que provocam confusão, o indulto e a saída temporária. Para esclarecer, é importante pontuar que as saídas feitas usualmente no Dia das Mães e no Natal não são saídas temporárias: são indultos.

Saída temporária é um direito individual do preso em regime semiaberto que, ao apresentar bom comportamento e tendo cumprido mais de um determinado percentual da pena (normalmente um sexto), tem o direito de sair até cinco vezes por ano, por até 7 dias consecutivos, sem escolta policial.

Em outras palavras, é uma ‘amostra’ de liberdade dada ao preso com bom comportamento, uma forma de socialização do condenado que em breve estará de volta à comunidade em tempo integral.

Já as visitas normalmente feitas no Natal e no Dia das Mães são feitas através do indulto, que não é um direito previsto em lei, mas uma concessão dada voluntariamente pelo presidente da República para todos os condenados que se encontrem em determinada situação. O indulto é voluntário, ou seja, o presidente não é obrigado a decretá-lo. Ele é um direito, e não uma obrigação, do presidente.

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