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Imóveis em construção (lançamentos) ou novos

Apresentamos ao caro leitor, os principais cuidados a serem tomados antes de efetuar a compra de um imóvel na planta ou em construção. Neste caso, geralmente, a escritura é passada de um incorporador ou construtor diretamente para o comprador, e, por este motivo, os documentos são diferenciados. No entanto, é necessário tomar alguns cuidados, os quais resumiremos a seguir para segurança do caro leitor ao fazer uma compra deste tipo de imóvel.

Você deve se informar a respeito do seguinte:
1) Nome da empresa incorporadora/construtora da qual se está comprando o imóvel, qual a sua história, sua tradição, o que ela já empreendeu até então, o que está empreendendo, quais os empreendimentos já concluídos, procurar indicação e informações com pessoas que já compraram com este incorporador, se estão satisfeitas com sua aquisição, com a entrega, com a implantação do condomínio, com o material aplicado, com o acabamento da pintura etc,; se a entrega foi cumprida em seu prazo contratado, se houve atraso e de quanto tempo.

2) Tomar informações cadastrais sobre a idoneidade financeira, técnica e empresarial do incorporador/construtor.

3) Qual é o sistema da incorporação, se a preço fechado (empreitada) ou a preço de custo, ou por administração? Na primeira hipótese o risco do aumento de preço do material e da mão-de-obra para executar a construção é o incorporador/construtor; e, se por administração, o risco é do comprador, que terá de arcar com todos os aumentos, previstos ou não, até receber as chaves da unidade pronta.

4) Deverá analisar qual é a situação jurídica e fiscal do terreno onde será construído o empreendimento, para constatar a sua legitimidade, até porque o incorporador pode não ter, ainda, o seu titulo definitivo, mas sim uma mera promessa de compra e venda ou uma simples cessão de direitos aquisitivos, e este fato gera maior despesa de documentos, escrituras, registros e ITBI (dobrados) para o adquirente, se não no presente, mas certamente no futuro.

5) Examinar qual a situação jurídica do empreendimento que será construído nesse terreno. Foi registrado o memorial de incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, sob a matricula do terreno e qual é o seu número? Este ato tem uma certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Região onde está localizado o terreno?

6) Conferir se o projeto está devidamente aprovado pela Prefeitura, principalmente se houve compra de uma casa em separado, em construção ou mesmo pronta, já que, para desenvolver um empreendimento, o memorial de incorporação deverá estar registrado e nele conterá o referido projeto aprovado.

7) Outra informação a conferir é se a construção está financiada por algum agente financeiro e qual é a entidade, pois este fato aumenta a segurança, em virtude da cuidadosa análise que deve ter sido realizada pelo próprio agente financeiro, que para abrir o seu crédito ao incorporador, quer ter toda a segurança do retorno de seu empréstimo e a consequente conclusão da obra.

8) Procurar analisar, detalhadamente, o imóvel (apartamento, loja, sala, lotes etc.), conferindo plantas, suas medidas, sua especificação de materiais a serem utilizados, fazendo comparações entre a publicidade e as informações recebidas, além dos documentos a assinar.

9) Definir cuidadosamente o prazo de inicio da obra e a previsão de entrega da unidade, com ou sem “habite-se”, inclusive se existe cláusula de prazo de tolerância em caso de atraso, que conforme lei é de até 180 dias, e se há penalidade para compensar o mesmo.

E por fim, fique atendo aos anúncios e demais publicidades, como outdoor, folder, panfletos, de empreendimentos ou loteamentos que por ventura estejam sendo construídos, ou vendidos e, sendo operacionalizados por incorporadoras ou Imobiliárias, fique atento se há o Número do Registro do empreendimento, bem como o Número do CRECI da referida empresa.

MARCIO SILVA DOS SANTOS
Corretor de Imóveis CRECI F- 129 26ª R
Presidente do CRECI 26ª REGIÃO/AC

A Gazeta do Acre: