5 de dezembro de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

5 de dezembro de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Crime de falsa identidade: Homem que utilizou nome alheio para omitir condição de foragido é condenado

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
22/09/2016 - 11:05
Manda no zap!CompartilharTuitar

O 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco acatou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Acre nos autos da Ação Penal nº 0012911-05.2015.8.01.0070, e condenou M. L. do N., a pena definitiva de seis meses de detenção, em regime semiaberto, pelo crime de atribuir-se falsa identidade, descrito no artigo 307 do Código Penal Brasileiro.

O juiz de Direito José Augusto Fontes esclareceu que a consumação desse tipo penal ocorre com a simples atribuição da identidade falsa, independentemente do resultado. “Tal crime é de consumação instantânea e se formaliza com este simples proceder”, acrescentou. A decisão foi publicada na edição 5.726 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

 Entenda o caso – O autor foi denunciado pelo MP/AC por atribuir-se falsa identidade. Conforme a denúncia, o réu estava pilotando uma motocicleta roubada por ele mesmo, quando foi parado por policiais e para não ser preso, se identificou com um nome que não era seu.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Consta nos autos, que o acusado identificou-se com o nome do ex-cunhado, com o intuito de omitir condição de foragido do sistema carcerário. Desta forma, o crime foi identificado assim que foi percebido que o nome dado não correspondia à pessoa do réu, porque em pesquisa encontrou-se uma fotografia da pessoa do nome fornecido.

Em sua defesa, foi argumentado que a declaração do réu não foi idônea e não teve dolo. Então, foi pleiteada a absolvição e subsidiariamente a atipicidade penal, quando o ato praticado se amolda ao tipo penal indicado.

Decisão – Ao analisar o mérito, o juiz de Direito apontou que restou evidenciada a procedência dos fatos articulados na denúncia, pois houve confissão e amparo nos demais meios de convencimento colhidos. “[…] mormente os depoimentos das testemunhas, já são capazes de motivar o livre convencimento (CPP, artigo 197) no sentido de sancionar a conduta típica e antijurídica do réu, visto não haver excludentes a ponderar”.

“O objeto jurídico deste crime é o resguardo à fé pública face às identificações, restando como sujeito passivo imediato o Estado, e secundariamente, eventual vítima prejudicada. E aqui, sem disfarce, o réu admitiu que se passou por outra pessoa porque estava foragido. Logo, se descoberto, seria preso”, descreve a decisão.

Ao realizar a dosimetria da sanção, o magistrado considerou a admissão, “que revelou comportamento de eventual arrependimento posterior e autocrítico, traduzindo em um bom traço de personalidade”. Mas houve acréscimo de um mês, em razão da reincidência, pois o réu tem outras condenações, pelas quais cumpre execução penal no local em que se encontra segregado.

Desta forma, a pena fixada foi de seis meses de detenção, em regime semiaberto. A decisão nega ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois se encontra preso por crime diverso ao discutido nos autos.

 

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Marido da proprietária do Quiosque da Bruna tem habeas corpus negado

Próxima Notícia

2ª Semana de Psicologia continua na Ufac até sexta-feira

Mais Notícias

Foto: Juan Vicent Diaz
3º destaque

Acre segue sob alerta de chuvas fortes nas próximas horas; veja riscos e orientações

05/12/2025
Foto: Assessoria
Geral

ABDI e Cooperacre firmam convênio de R$ 14,7 milhões para construir dois complexos industriais de café no Acre

05/12/2025
Após críticas na Expoacre, Gladson diz que réveillon em Rio Branco terá apenas artistas locais
Geral

Após críticas na Expoacre, Gladson diz que réveillon em Rio Branco terá apenas artistas locais

05/12/2025
Foto: Assessoria
Geral

Alan Rick anuncia 240 vagas gratuitas na escolinha de futebol de ex-jogador do Flamengo no Acre; veja como se inscrever

05/12/2025
Foto: Kelvisson Monteiro
Destaques Cotidiano

Detran-AC divulga resultado e classificação preliminar do concurso para nível superior; veja lista

05/12/2025
Foto: Anne Nascimento
2º destaque

Feirão do Emprego reúne mais de mil vagas e lota o Museu dos Povos Acreanos em Rio Branco

05/12/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
2ª Semana de Psicologia continua na Ufac até sexta-feira

2ª Semana de Psicologia continua na Ufac até sexta-feira

Policia Civil identifica e prende acusados de atentados

Policia Civil identifica e prende acusados de atentados

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre