José Eduardo Cardozo, advogado da ex-presidente Dilma Rousseff, apresentou na quinta-feira, 1, uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a anulação da decisão do Senado Federal no qual aprovou na última quarta-feira, 31, o impeachment da petista. Dilma foi condenada sob a acusação de ter cometido crimes de responsabilidade fiscal.
No mandado de segurança, a defesa pediu liminarmente a suspensão dos efeitos da decisão de quarta-feira. Caso acolhida a ação, Michel Temer volta a ser presidente interino até a decisão final do plenário do STF.
A defesa pediu ainda a anulação dos artigos 10 e 11 artigos da Lei 1.079, de 1950, usados pela acusação para imputar crimes de responsabilidade a Dilma. A estratégia da defesa é fazer com que esses dois dispositivos sejam declarados contrários à Constituição, fazendo com que, consequentemente, a acusação não possa mais acusar Dilma do crime de responsabilidade fiscal.
O artigo 10 define como crime de responsabilidade “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária” e foi usado para enquadrar os decretos que abriram créditos suplementares supostamente incompatíveis com a meta fiscal, o que só seria possível com aval do Congresso.
O artigo 11, que define crimes de responsabilidade “contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos”, como por exemplo, “contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal”.
O advogado de Dilma alega que a lei usada para sustentar o pedido de impeachment, editada em 1950 para regulamentar a Constituição de 1946, contradiz trechos da Constituição de 1988.
A defesa deve protocolar ainda outra ação no STF, desta vez pedindo a anulação de todo o processo, alegando falta de justa causa, ou pressupostos jurídicos para o impeachment.
O mandato foi distribuído por sorteio para o ministro Teori Zavascki, que será o relator do caso. (Com informações de G1/Brasília)