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Governo do Estado sanciona Lei que autoriza utilização de depósitos judiciais

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
22/09/2016 - 16:37
Governo do Estado sanciona Lei que autoriza utilização de depósitos judiciais
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 Foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira, 22, a sanção governamental do Projeto de Lei número 94/20016, que dispõe sobre o uso de 70% dos depósitos judiciais no estado do Acre. A matéria foi apreciada e aprovada pelos parlamentares estaduais na última quarta-feira, 21.

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Com a sanção, o Executivo fica autorizado a utilizar os depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, relacionados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

Embora tenha sido bastante questionado pela a oposição, o governador Tião Viana assegura que não há qualquer risco para os litigantes que tenham os depósitos judiciais, visto que qualquer transferência para o Estado estará garantido pela cobertura do Fundo de Reserva, também criado através do projeto.

De acordo com parte do texto que versa sobre a nova lei, o dinheiro será usado no pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza; recomposição dos fluxos de pagamento do ACREPREVIDÊNCIA; e amortização da dívida pública fundada.

Inconformados com a aprovação do projeto de lei, bem com o a sanção governamental, a empresa Ympactus S.A (Telexfree), ingressou com recurso no Tribunal de Justiça do Acre. Eles pedem que seja levada em consideração a decisão da Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu recentemente Lei semelhante no Estado do Piauí por alegar inconstitucionalidade e riscos aos jurisdicionados devido ao uso de até 70% dos depósitos judiciais pelo governo piauiense.

A empresa pede, de forma preventiva, que o Tribunal de Justiça decrete a inaplicabilidade da referida legislação estadual. Outro ponto pleiteado pela Telexfree é que seja indeferido também um futuro requerimento do Estado do Acre para se liberar qualquer quantia bloqueada.

Os advogados alegam que a aprovação da Lei fere o “Estado Democrático de Direito”, portanto, não devem, em nenhuma hipótese, “ter aplicação aos recursos bloqueados”.

Na peça processual, os advogados colocaram em xeque também a real motivação do uso do dinheiro. De acordo com eles, o projeto de lei pontua que os valores serão usados para o pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza; recomposição dos fluxos de pagamento do ACREPREVIDÊNCIA; e amortização da dívida pública fundada, porém, o deputado Jonas Lima (PT), durante a votação do projeto, em sua fala, afirmou que o dinheiro teria o condão de pagar empresas terceirizadas e fornecedores do Estado.

Outro ponto questionado é a devolução desses valores. A banca de advogados aponta que o Governo do Acre não teria condições financeiras de no futuro garantir o pagamento de 100% dos valores bloqueados da Telexfree, sem falar que, de acordo com eles, tal ação caracteriza-se em um empréstimo compulsório sem que sejam observadas todas as exigências constitucionais.

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