O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard condenou o réu S. da S. C., acusado de comandar operações do tráfico de drogas a partir de uma penitenciária em associação com outros indivíduos, a uma pena de 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
A decisão, do juiz de Direito Robson Aleixo, publicada na edição nº 5.715 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 98 e 99), desta quinta-feira, 1º, assinala a culpabilidade “exacerbada” do acusado que “mesmo recolhido em Unidade Penitenciária, (…) continuou comandando a venda de drogas por telefone, fornecendo drogas a diversas pessoas”.
Entenda o caso
De acordo com os autos, o réu, que seria um dos líderes da organização criminosa autointitulada “Bonde dos 13”, mesmo recolhido em presídio federal em Campo Grande (MS), onde já cumpria pena privativa de liberdade pelas práticas de associação criminosa e tráfico de drogas, teria continuado a comandar atividades criminosas relacionadas à mercancia de substâncias ilícitas no Acre, em cooperação com outros indivíduos, por meio de telefone celular.
Por esse motivo, o Ministério Público do Acre (MPAC) requereu nova condenação do acusado pelas práticas de associação criminosa e tráfico de drogas, observada a reiteração de conduta delitiva. Juntamente com o réu, também foram denunciadas outras dez pessoas pelas mesmas práticas.
Sentença
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Robson Aleixo entendeu que tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes restaram devidamente comprovadas em relação ao acusado Salmo, impondo-se, dessa maneira sua condenação.
O magistrado também destacou, em sua sentença, que o grupo criminoso “estava organizado, chegou a fazer mais de uma negociação com drogas e havia estabilidade”, indicando, assim, a devida configuração da prática de crime de associação criminosa (com a necessária união de desígnios dos participantes).
O titular da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard também assinalou que o réu agiu com culpabilidade “exacerbada”, uma vez que “mesmo recolhido em Unidade Penitenciária, (…) continuou comandando a venda de drogas por telefone, fornecendo drogas a diversas pessoas”.
Por fim, o magistrado condenou o acusado a uma nova pena de 12 anos e 10 meses de reclusão, também em regime inicial fechado, a qual deverá começar a ser cumprida no mesmo presídio federal onde já se encontra recolhido.
O réu ainda pode recorrer da nova condenação.