13 de maio de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

13 de maio de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Mantida prisão preventiva de acusado de matar vigilante em Senador Guiomard

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
06/09/2016 - 16:05
Manda no zap!CompartilharTuitar

Em decisão interlocutória (sem caráter definitivo), o desembargador Pedro Ranzi, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), indeferiu o pedido de liberdade provisória formulado em sede de Habeas Corpus (HC) pela defesa de A. de S. L., mantendo, assim, a prisão preventiva do acusado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado (art. 121 do Código Penal).

A decisão, publicada na edição nº 5.718 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 11), desta terça-feira, 6, considera que a medida excepcional foi devidamente fundamentada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, não havendo, dessa forma, motivos para sua revogação.

 Entenda o caso – Segundo os autos, o réu teria matado o vigilante W. R. da S. “com vários disparos de arma de fogo”, no dia 23 de fevereiro de 2016, juntamente com outro acusado, a mando de pessoa ainda não identificada no curso da investigação policial. Ainda de acordo com os autos, o crime teria contado com a participação de outros sete indivíduos, dentre eles um suposto integrante da facção criminosa autodenominada “Bonde dos 13”, o qual, mesmo recolhido ao sistema carcerário, teria orientado os “matadores” contratados.

A decisão do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard que decretou as prisões preventivas dos envolvidos foi fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública – assinaladas a gravidade do delito e a periculosidade social dos agentes – servindo, dessa forma, para “acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça”.

A defesa de A. de S., por sua vez, formulou pedido liminar de revogação da prisão preventiva do acusado, em sede de HC, alegando, em síntese, que o decreto da medida excepcional fundamentou-se “apenas pelos preceitos legais (…), contrariando os princípios do contraditório e da ampla defesa”.

Preventiva confirmada – Ao analisar o caso, o desembargador relator entendeu não haver ilegalidade na medida excepcional imposta a A. de S., considerando que a segregação cautelar do acusado foi devidamente fundamentada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard.

O relator também assinalou que, em via de HC e também nas demais demandas urgentes que ingressam no Judiciário, faz-se necessária a comprovação das alegações “por meio de provas incontestáveis e pré-constituídas”, o que não ocorreu no caso, impondo-se, dessa maneira, o indeferimento do pleito da defesa.

“Não constatei a comprovação, de plano, do direito requerido pelo impetrante em ver o paciente em liberdade, uma vez que, no meu sentir, em juízo de cognição sumária, a segregação cautelar do paciente preenche os requisitos legais, fazendo-se necessária a sua manutenção”, anotou o magistrado de 2º Grau em sua decisão.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Por fim, salientando a não verificação, no caso, dos elementos autorizadores da concessão da medida pleiteada pela defesa – os chamados periculum in mora (perigo da demora) e fumus boni iuris (fumaça do bom direito) – Pedro Ranzi indeferiu o pedido de liberdade provisória de A. de S., mantendo, por consequência, sua prisão preventiva.

O mérito do HC impetrado pela defesa, vale destacar, ainda será julgado de maneira colegiada pelos demais desembargadores que compõem a Câmara Criminal do TJ/AC, os quais poderão confirmar – ou não – a decisão interlocutória do relator.

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Após cinco meses desaparecida, menina de 11 anos é encontrada com homem na Bolívia

Próxima Notícia

Sesc realiza projeto Itinerante Guitarras Pedagógicas no Acre

Mais Notícias

FOTOS: Enchente do Rio Acre já atinge quase 24 mil pessoas em Rio Branco
4º destaque

Saque do FGTS por calamidade começa a ser liberado nesta quarta-feira

13/05/2025
Com investimento de R$ 2,3 milhões, governo do Acre anuncia revitalização do Palácio Rio Branco
Geral

Confira a agenda completa da 15ª Reunião Anual da Força-Tarefa dos Governadores pelo Clima e as Florestas no Acre

13/05/2025
Único seringal urbano do mundo, Parque Capitão Ciríaco preserva história viva do Acre no Centro de Rio Branco
5º destaque

Vivência Cultural reúne mulheres indígenas em Rio Branco com foco em tradições, autonomia e direitos

13/05/2025
Governo abre inscrições para pós-graduação sobre orçamento, governança e gestão de riscos no setor público
Destaques Cotidiano

Governo abre inscrições para pós-graduação sobre orçamento, governança e gestão de riscos no setor público

13/05/2025
Idosa de 85 anos morre após ser atropelada no interior do Acre; motociclista fugiu do local
3º destaque

Idosa de 85 anos morre após ser atropelada no interior do Acre; motociclista fugiu do local

13/05/2025
Banda The Bubuias estreia o show “FAMP 88: O Canto em Defesa da Floresta”, no dia 16 de maio, no Teatro de Arena do SESC
Destaques Cotidiano

Banda The Bubuias estreia o show “FAMP 88: O Canto em Defesa da Floresta” com clássicos da música acreana

13/05/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

Sesc realiza projeto Itinerante Guitarras Pedagógicas no Acre

Rio Acre atinge 1,71 metro na Capital

Rio Acre baixa 3 cm e fecha a terça-feira em 1,39 metro

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre