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Ministro nega liminar para anular sessão do Senado que aprovou impeachment

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
08/09/2016 - 18:04
Ministro nega liminar para anular sessão do Senado que aprovou impeachment
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 O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na quinta-feira, 8, a liminar que pediu a anulação da sessão no Senado no qual foi aprovado o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). O pedido foi protocolado um dia após a cassação da petista, por José Eduardo Cardozo.

Na peça, o advogado questionou a constitucionalidade do processo de impeachment e erros em sua condução. Ele citou inconstitucionalidade de dois artigos da Lei de Impeachment, de 1950, e a inclusão, no parecer favorável ao impeachment aprovado no Senado, de acusações que não constavam no relatório votado anteriormente na Câmara, o que, segundo ele, teria prejudicado a ampla defesa.

Em resposta, o ministro pontuou que a inconstitucionalidade dos dois artigos não seria o bastante para concessão da liminar, pois não retiraria a tipificação de todos os crimes pelos quais Dilma foi condenada.

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“Mesmo que se pudesse atribuir relevância ao argumento de inconstitucionalidade do tipo previsto no art. 10, item 4, da Lei 1.079/50 (Lei do Impeachment), isso não seria suficiente para determinar a concessão da cautelar, uma vez que a condenação da impetrante está amparada na configuração de outros delitos”, escreveu o ministro do STF.

Com relação às acusações que não constavam no relatório votado anteriormente na Câmara, Zavascki respondeu que tal acréscimo não prejudicou a defesa.

“No mais, cumpre consignar que a defesa da impetrante teve iterativas oportunidades para contradizer as teses da acusação”, escreveu Zavascki, acrescentando que “durante a fase de interrogatório, que teve mais de 11 horas de duração, a acusada respondeu a 48 perguntas de Senadores, muitas das quais abordaram a análise dos atos imputados em sua relação com a política fiscal do país”.

Dilma foi afastada da Presidência da República no dia 31 de agosto, por 61 votos a 20, sob a acusação de ter cometido crime de responsabilidade fiscal ao emitir três decretos de crédito suplementar sem a autorização do Congresso e também pelas chamadas pedaladas fiscais, atrasos em pagamentos a bancos públicos no âmbito do Plano Safra.

 

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