O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na quinta-feira, 8, a liminar que pediu a anulação da sessão no Senado no qual foi aprovado o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). O pedido foi protocolado um dia após a cassação da petista, por José Eduardo Cardozo.
Na peça, o advogado questionou a constitucionalidade do processo de impeachment e erros em sua condução. Ele citou inconstitucionalidade de dois artigos da Lei de Impeachment, de 1950, e a inclusão, no parecer favorável ao impeachment aprovado no Senado, de acusações que não constavam no relatório votado anteriormente na Câmara, o que, segundo ele, teria prejudicado a ampla defesa.
Em resposta, o ministro pontuou que a inconstitucionalidade dos dois artigos não seria o bastante para concessão da liminar, pois não retiraria a tipificação de todos os crimes pelos quais Dilma foi condenada.
“Mesmo que se pudesse atribuir relevância ao argumento de inconstitucionalidade do tipo previsto no art. 10, item 4, da Lei 1.079/50 (Lei do Impeachment), isso não seria suficiente para determinar a concessão da cautelar, uma vez que a condenação da impetrante está amparada na configuração de outros delitos”, escreveu o ministro do STF.
Com relação às acusações que não constavam no relatório votado anteriormente na Câmara, Zavascki respondeu que tal acréscimo não prejudicou a defesa.
“No mais, cumpre consignar que a defesa da impetrante teve iterativas oportunidades para contradizer as teses da acusação”, escreveu Zavascki, acrescentando que “durante a fase de interrogatório, que teve mais de 11 horas de duração, a acusada respondeu a 48 perguntas de Senadores, muitas das quais abordaram a análise dos atos imputados em sua relação com a política fiscal do país”.
Dilma foi afastada da Presidência da República no dia 31 de agosto, por 61 votos a 20, sob a acusação de ter cometido crime de responsabilidade fiscal ao emitir três decretos de crédito suplementar sem a autorização do Congresso e também pelas chamadas pedaladas fiscais, atrasos em pagamentos a bancos públicos no âmbito do Plano Safra.