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Prestação de contas parcial deverá ser encaminhada à Justiça Eleitoral

Os candidatos e partidos políticos que participam da eleição municipal deste ano são obrigados a encaminhar à Justiça Eleitoral, no período de 9 a 13 de setembro, a prestação de contas parcial de campanha. A exigência está prevista na legislação eleitoral.

A prestação de contas parcial deverá ser feita, exclusivamente, pela internet, através do Sistema de Prestação de Contas (SPCE) da Justiça Eleitoral, com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, ou seja, toda movimentação ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.

Além de discriminar aqueles recursos, a parcial também deverá conter informações relativas a nome e CPF das pessoas físicas doadoras na campanha; do CNPJ de partidos e candidatos doadores; a especificação dos valores doados e a identificação dos gastos realizados, com o detalhamento dos respectivos fornecedores.

Para facilitar a entrega da parcial, foi disponibilizado na página do TRE do Acre, na internet, o passo a passo respectivo, bastando acessar o link  www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ac-prestacao-de-contas-parcial-2016-passo-a-passo.

A prestação de contas parcial será disponibilizada para conhecimento público no dia 15 de setembro, na internet, pelo TSE. A não apresentação da parcial ou sua apresentação fora do prazo previsto pode vir a caracterizar infração grave à legislação, a ser analisada por ocasião do julgamento da prestação de contas final do candidato ou do partido.

 

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