9 de julho de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

9 de julho de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Réus são condenados por estupro de vulnerável a pena conjunta superior a 29 anos de reclusão

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
29/09/2016 - 16:25
Manda no zap!CompartilharTuitar

A Vara Criminal da Comarca de Acrelândia julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, contida no Processo n.º 0001057-12.2015.8.01.0006, para condenar os denunciados J. S.S. e E. M.C. por estupro de vulnerável (artigo 217-A, caput, do Código Penal), tendo como vítimas duas irmãs menores de 14 anos de idade.

Os crimes ocorreram na zona rural, em âmbito familiar, moral e constitucionalmente protegido. O primeiro réu foi condenado a 18 anos, 11meses e 15 dias de reclusão e o segundo a 10 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. Os acusados abusaram da confiança inerente à ligação parental sobre as adolescentes das quais tinham o dever legal e moral de cuidar, proteger as mesmas.

A juíza de Direito Kamylla Acioli afirmou que as vítimas sofreram diversas vezes abuso sexual, tendo perdido a ternura, a ingenuidade, a magia de criança, em decorrência dos atos imundos praticados pelos acusados, o que lhes roubou sua infância.

Entenda o caso

A denúncia enumerou que o primeiro réu, por mais de uma vez, teve conjunção carnal e executou atos libidinosos contra sua filha menor de 14 anos. Ela é sobrinha do segundo denunciado, por quem também teria sido abusada sexualmente.

A segunda vítima, enteada do primeiro réu e sobrinha do segundo, também sofreu atos libidinosos de ambos e foi estuprada pelo padrasto.

A promotoria da Comarca, a partir do inquérito policial e materialidade do fato comprovada por laudos e depoimentos, requereu a prisão preventiva dos denunciados com o objetivo de assegurar a instrução processual.

“Pela dinâmica dos fatos, nota-se que os denunciados, além de criminosos de alta periculosidade, têm na prática de estupros um modo de vida, portanto, a custódia cautelar é imprescindível para garantir a ordem pública”, afirmou a denúncia.

Decisão

Ao julgar o ato contínuo praticado pelos denunciados, a juíza de Direito Kamylla Acioli, assinalou sobre a capacidade dos estupradores de discernir e compreender o justo do injusto e, de conformidade com esta compreensão, pautar como errado o fato que se propuseram a praticar.

“Assim, sua culpabilidade é valorada em grau exacerbado, pois menospreza os valores jurídicos alheios, agindo com dolo intenso ao praticar o delito imputado, altamente reprovável, indo além do descrito no tipo penal”, asseverou a magistrada.

A decisão ponderou ainda sobre as consequências dos delitos, “pois, como restou comprovado nos autos, as vítimas carregam marcas incuráveis, oriundas dos crimes sofridos. Está evidente que eram alegres, mas que restaram tristes após a violência sexual sofrida”.

O J. S. S., pai e padrasto respectivamente, teve como atenuante em sua dosimetria de pena a confissão espontânea, já que admitiu ter praticado contra sua filha ato libidinoso, diverso da conjunção carnal.

Contudo, devido à continuidade delitiva de ambos réus, por serem os delitos de mesma natureza com nexo entre uma e outra ação, esse critério foi utilizado para majoração da pena.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Desta forma, deve ser promovida a detração da pena estabelecida aos réus por terem respondido ao processo presos preventivamente, conforme determina a Lei n° 12.736/2012. “Porém, as razões que fundamentaram a decretação da preventiva, ainda perduram, com muito mais razão agora com o decreto condenatório”, ratificou a juíza de direito, o que fundamentou a negação ao direito de apelar em liberdade.

Da sentença ainda cabe recurso a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

TJ/AC nega habeas corpus e mantém prisão da empresária do Quiosque da Bruna

Próxima Notícia

TRE alerta candidatos para a proibição de derrame de santinhos

Mais Notícias

Equipe atualiza estado de saúde de Edu Guedes após retirada de tumor
6º guia gazeta

Edu Guedes teve órgão removido em cirurgia para retirada de tumor

09/07/2025
Vereadores se revoltam com ausência de Joabe na Câmara e sessão acaba em confusão
POLÍTICA

Vereadores derrubam vetos de Bocalom a projetos sobre enchentes e festival de cultura

09/07/2025
Na Avenida Ceará, intervenção da Emurb requer atenção de motorista e motociclistas
1º destaque

Emurb convoca classificados para nova etapa do processo seletivo; veja nomes

09/07/2025
Prefeitura abre processo seletivo para contratação de nutricionista na rede municipal de ensino
4º destaque

Prefeitura abre processo seletivo para contratação de nutricionista na rede municipal de ensino

09/07/2025
Senai no Acre abre vagas para curso técnico em Internet das Coisas
Destaques Cotidiano

SENAI abre credenciamento para instrutores extraquadro em Rio Branco e Cruzeiro do Sul

09/07/2025
Governo abre inscrições para artesãos do Acre participarem de feira em Fortaleza
Geral

Acre abre seleção para artesãos participarem do Salão Nacional do Turismo 2025 em São Paulo

09/07/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
MP espera que eleitores, candidatos e partidos ajudem a fiscalizar eleições

TRE alerta candidatos para a proibição de derrame de santinhos

Eleições terão 25 mil militares atuando em 14 estados no primeiro turno

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre