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Saiba o que pode acontecer com quem deixa de votar e não justifica

O eleitor que não puder votar no próximo dia 2 de outubro e não justificar sua ausência em um dos postos de justificativa, no mesmo dia do pleito, tem até 1º de dezembro (ou até 29 de dezembro caso haja 2º turno) para apresentar justificativa ao juiz do cartório eleitoral.
O eleitor que só deixou de votar e justificar por até duas eleições seguidas (cada turno conta como uma eleição) deverá ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição e apresentar um documento oficial original com foto, como a carteira de identidade (RG), carteira de habilitação, ou carteira de trabalho.

Para quem perde o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral aplica uma multa, de aproximadamente R$ 3, mas pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral. Quem deixar de votar e justificar por três votações seguidas (cada turno é considerado uma votação), tem o título de eleitor suspenso.
Importante destacar que a ausência de voto, a falta de justificativa e o não pagamento da multa geram penalidades ao eleitor.

 Confira abaixo qual é a punição para quem não votar e não justificar a ausência

– impossibilidade de inscrição em concurso público ou prova para ocupação de cargo/função pública e, consequentemente, a proibição de assumir tais cargos/funções;
–  não receberá vencimentos, remuneração, salário ou proventos de funções ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– não poderá participar de concorrências públicas ou administrativas do governo;
– não poderá obter passaporte ou carteira de identidade nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– impossibilidade de conseguir empréstimo na Caixa Econômica, institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou que celebre contratos com este;
– não poderá participar de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

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