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Sociedade Amor a Quatro Patas realiza Marcha da Defesa Animal neste domingo, 18

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
20/09/2016 - 15:56
Manda no zap!CompartilharTuitar

1-1-foto-divulgacaoA Sociedade Amor a Quatro Patas realiza neste domingo, 18, a 3ª Marcha da Defesa Animal a partir das 15h. A concentração ocorre em frente ao Palácio Rio Branco, com a finalidade de pedir aumento de penas para quem maltrata animas (independente da espécie), pede por castrações, vacinação, e hospitais públicos veterinários.

Apoiadores da causa irão percorrer a Rua Beijamin Constant, entrando à direita na Floriano Peixoto, seguida pela Rua Rui Barbosa, e finalizando na Praça da Revolução. A Marcha também ocorre em outros estados brasileiros.
O evento é aberto, mas quem quiser ajudar a causa poderá comprar as camisas da Marcha e toda a renda será revertida para os grupos de proteção animal. De acordo com os organizadores do evento, o público poderá criar cartazes e faixas com o tema da defesa animal.

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Na marcha não será permitida fazer campanha política de qualquer teor, como distribuição de santinhos, ou uso do espaço para qualquer manifestação política.
“Solicitamos que evitem levar animais para a marcha em razão da própria segurança deles. A concentração de pessoas será grande, bem como o barulho, podem assustá-los. Embora alguns animais estejam acostumados com um grande número de pessoas, os mesmos podem se estressar e isso pode ter consequências desagradáveis, como brigas, mordidas ou fugas. Além disso, o calor e chão quente é prejudicial”, alertam os organizadores.

Iremos às ruas para demonstrar nossa insatisfação quanto à lei em relação a crimes cometidos aos animais no país.
Recentemente, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto de lei da Câmara (PLC 39/2015) que criminaliza condutas praticadas contra cães e gatos. O relator, senador Alvaro Dias (PV-PR), apresentou parecer pela aprovação com seis emendas. A proposta será votada, em seguida, no Plenário do Senado.
Segundo destacou Alvaro Dias no parecer, o PLC 39/2015 enquadra criminalmente as condutas de matar, omitir socorro, abandonar, promover lutas e expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cães e gatos. Prevê ainda aumento de pena quando o crime for praticado com uso de veneno, fogo, asfixia, mediante reunião de mais de duas pessoas ou ainda quando acarretar a debilidade permanente no animal.

Vale ressaltar que até então, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) já tipifica como crime a prática de maus-tratos contra animais domésticos, que é punida com detenção de três meses a um ano mais multa.

Como os atos de violência (morte, lesão corporal, mutilação e abuso) trata da violência contra animais domésticos ainda está em vigor, porém os ativistas da causa alertam que é necessário mudar a lei penal para desestimular tais comportamentos.

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