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Sociedade Amor a Quatro Patas realiza Marcha da Defesa Animal neste domingo, 18

A Sociedade Amor a Quatro Patas realiza neste domingo, 18, a 3ª Marcha da Defesa Animal a partir das 15h. A concentração ocorre em frente ao Palácio Rio Branco, com a finalidade de pedir aumento de penas para quem maltrata animas (independente da espécie), pede por castrações, vacinação, e hospitais públicos veterinários.

Apoiadores da causa irão percorrer a Rua Beijamin Constant, entrando à direita na Floriano Peixoto, seguida pela Rua Rui Barbosa, e finalizando na Praça da Revolução. A Marcha também ocorre em outros estados brasileiros.
O evento é aberto, mas quem quiser ajudar a causa poderá comprar as camisas da Marcha e toda a renda será revertida para os grupos de proteção animal. De acordo com os organizadores do evento, o público poderá criar cartazes e faixas com o tema da defesa animal.

Na marcha não será permitida fazer campanha política de qualquer teor, como distribuição de santinhos, ou uso do espaço para qualquer manifestação política.
“Solicitamos que evitem levar animais para a marcha em razão da própria segurança deles. A concentração de pessoas será grande, bem como o barulho, podem assustá-los. Embora alguns animais estejam acostumados com um grande número de pessoas, os mesmos podem se estressar e isso pode ter consequências desagradáveis, como brigas, mordidas ou fugas. Além disso, o calor e chão quente é prejudicial”, alertam os organizadores.

Iremos às ruas para demonstrar nossa insatisfação quanto à lei em relação a crimes cometidos aos animais no país.
Recentemente, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto de lei da Câmara (PLC 39/2015) que criminaliza condutas praticadas contra cães e gatos. O relator, senador Alvaro Dias (PV-PR), apresentou parecer pela aprovação com seis emendas. A proposta será votada, em seguida, no Plenário do Senado.
Segundo destacou Alvaro Dias no parecer, o PLC 39/2015 enquadra criminalmente as condutas de matar, omitir socorro, abandonar, promover lutas e expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cães e gatos. Prevê ainda aumento de pena quando o crime for praticado com uso de veneno, fogo, asfixia, mediante reunião de mais de duas pessoas ou ainda quando acarretar a debilidade permanente no animal.

Vale ressaltar que até então, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) já tipifica como crime a prática de maus-tratos contra animais domésticos, que é punida com detenção de três meses a um ano mais multa.

Como os atos de violência (morte, lesão corporal, mutilação e abuso) trata da violência contra animais domésticos ainda está em vigor, porém os ativistas da causa alertam que é necessário mudar a lei penal para desestimular tais comportamentos.

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