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O DIA DA ESCRITURA

Após longos dias de tensão emocional para comprar ou vender um imóvel – visitas, demonstrações, analise de documentos, corretores/Imobiliárias, em fim -, estamos prontos para fazer a “amarração final” do negócio. É o grande dia! Do vendedor, porque receberá a importância que está esperando; do comprador, porque realiza o seu sonho de mudança.

Este e´, de fato, o dia mais esperado pelos envolvidos naquela longa negociação. Por isso queremos alertar os futuros compradores/vendedores para a necessidade de cuidar para que este ato não sofra atraso, não tenha qualquer dificuldade e até não fracasse.

Na véspera, as partes deverão conferir junto ao Correto/Imobiliária se está tudo pronto: toda a papelada necessária, o pagamento do imposto devido, a minuta da escritura aprovada, e o encontro de todos devidamente confirmado, em termos de dia, hora e local onde será realizado o ato.

Conferir os valores, os cheques a serem emitidos, se administrativos ou não, os pagamentos que serão feitos no ato, ou seja, cada uma das partes, comprador, vendedor e Corretor, devem estar conscientes da importância de conferir com antecedência tudo que será praticado naquele momento; assim evitarão as dificuldades de quase sempre acontecem no momento da Escritura, além do invariável retardamento no horário. Recomenda-se que seja feita uma lista de todas as providencias para que nada seja esquecido.

Depois da Escritura assinada, o comprador já deverá passar toda aquela documentação às mãos de quem deverá providenciar o registro de sua Escritura, pia logo ganhará tempo para a efetivação do ato de transmissão junto ao Cartório de Registro de imóveis.

Enquanto está se processando este registro, é recomendável que o comprador já receba uma cópia (certidão) da Escritura a fim de que possa a fim de que possa ir tomando as primeiras providencias para a sua mudança, além da transferência do nome das contas das prestadoras de serviços públicos.

Recomenda-se ao comprador que arquive, em uma pasta, todos os documentos referentes ao imóvel, para que toda vez que seja necessário possa encontrar, com facilidade, as informações e os documentos procurados.

Já pela parte do vendedor, este deverá ter em mãos uma copia da Escritura de sua venda, ´para que possa lançar, na sua declaração de bens, a baixa do imóvel em seu patrimônio, quando precisará mencionar o número do ^Livro, a folha do livro, o Cartório que foi lavrada a Escritura,, bem como o valor pelo qual o Imóvel foi vendido. Além disso, deverá ter em mãos os dados para que se processe a guia de pagamento do Imposto sobre Ganhos de Capital (substitui o Imposto sobre Lucro Imobiliário) devido na Operação, e que deverá ser pago até o ultimo dia do mês da data da Escritura.

Este é o um dos motivos pelos quais é necessária a Assessoria de um Profissional especializado para acompanhar tanto o comprador quanto o vendedor no ato de comercializar um Imóvel.

MARCIO SILVA DOS SANTOS
Corretor de Imóveis CRECI F-0129 26ª REGIÃO/AC
Presidente do CRECI 26ª REGIÃO/AC

A Gazeta do Acre: