Os candidatos que participaram do processo eleitoral de 2016 devem ficar atentos ao prazo para o recolhimento do material utilizado durante a campanha. Conforme determina a Resolução 23.404/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas cidades em que não houve segundo turno, a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após a eleição, com a restauração do bem em que estava fixada, se for o caso.
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) informa que o prazo termina no dia 1º de novembro. De acordo com o juiz eleitoral Luís Camolez, responsável pela propaganda em Rio Branco, quem desobedecer à determinação da Justiça Eleitoral poderá sofrer sanções. “Tem sanção pecuniária. São multas em dinheiro, e as mínimas têm girado em torno de R$ 2 mil”, disse.
Qualquer cidadão pode denunciar infratores, caso a propaganda eleitoral não seja retirada no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral. Após o recebimento da denúncia, as autoridades eleitorais notificam o candidato infrator, que terá prazo de 48 horas para retirar a propaganda. Caso não obedeça a ordem, o cartório responsável pela região, que, neste caso, detém poder de polícia, removerá a propaganda e enviará informações ao juiz eleitoral, que encaminhará a denúncia ao MP, que tem a prerrogativa de oferecer denúncia ou não contra o infrator.
Os candidatos ou partidos e coligações também devem recolher as mídias entregues para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV devem. Neste caso, o prazo é de 60 dias após o fim da votação. As mídias que não forem retiradas após esse período podem ser destruídas.