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Candidatos devem ficar atentos ao prazo de retirada de propaganda usada nas campanha eleitoral de 2016

 Os candidatos que participaram do processo eleitoral de 2016 devem ficar atentos ao prazo para o recolhimento do material utilizado durante a campanha. Conforme determina a Resolução 23.404/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas cidades em que não houve segundo turno, a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após a eleição, com a restauração do bem em que estava fixada, se for o caso.

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) informa que o prazo termina no dia 1º de novembro. De acordo com o juiz eleitoral Luís Camolez, responsável pela propaganda em Rio Branco, quem desobedecer à determinação da Justiça Eleitoral poderá sofrer sanções. “Tem sanção pecuniária. São multas em dinheiro, e as mínimas têm girado em torno de R$ 2 mil”, disse.

Qualquer cidadão pode denunciar infratores, caso a propaganda eleitoral não seja retirada no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral. Após o recebimento da denúncia, as autoridades eleitorais notificam o candidato infrator, que terá prazo de 48 horas para retirar a propaganda. Caso não obedeça a ordem, o cartório responsável pela região, que, neste caso, detém poder de polícia, removerá a propaganda e enviará informações ao juiz eleitoral, que encaminhará a denúncia ao MP, que tem a prerrogativa de oferecer denúncia ou não contra o infrator.

Os candidatos ou partidos e coligações também devem recolher as mídias entregues para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV devem. Neste caso, o prazo é de 60 dias após o fim da votação. As mídias que não forem retiradas após esse período podem ser destruídas.

A Gazeta do Acre: