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Governo sanciona lei cria o programa de humanização ao parto no Acre

 O governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado a lei que institui o programa de humanização da assistência ao parto e ao nascimento em todos os estabelecimentos de saúde do Acre.

O programa está fundamentado na atual política de combate à mortalidade materna instituída pela política nacional de humanização ao parto e nascimento, visando à melhoria da saúde materna para o fiel cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, da Organização das Nações Unidas- ONU.

Entre suas finalidades está “trabalhar as garantias constitucionais do direito à vida, à saúde, à proteção da maternidade, e dos princípios da dignidade da pessoa humana”, bem como a criação e implementação de campanhas publicitárias, “visto que os conceitos da humanização do parto devem estar presentes em todos os locais de assistência à gestante nos hospitais públicos, privados, maternidades e casas de parto”, destaca parte do texto.

A lei, em seu Art. 3°, inciso V e VI, garante ainda a mulher o direito de optar pelos procedimentos que lhe propiciem maior conforto e bem-estar, incluindo administração de substâncias analgésicas e anestésicas para alívio da dor; sem comprometimento da segurança do pré-parto, parto e pós-parto, e sem causar risco à saúde da mulher ou da criança.

O inciso XI do mesmo artigo assegura também a presença de um acompanhante da livre escolha da mulher, durante todo o período do pré-parto, parto e pós-parto, em consonância com a Lei Federal n. 11.108/05 (lei do acompanhante).

A lei passou a valer a partir do momento de sua publicação, ocorrida na manhã de segunda-feira, 17.

 

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