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Hildebrando Pascoal vai para o regime semiaberto

 A juíza da Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Rio Branco, Luana Campos, concedeu a Hildebrando Pascoal Nogueira Neto a progressão para o regime semiaberto. O réu é ex-coronel da PM, acusado de liderar um grupo de extermínio, que atuou no Acre durante a década de 90.

Na mesma decisão, a magistrada concedeu a Hildebrando Pascoal o benefício da saída temporária. Vale ressaltar que mudança não significa que o reeducando vá gozar de liberdade, mas sim mudar de regime prisional, que antes era o fechado. O Ministério Público do Acre foi contra a progressão, apontou a magistrada.

Pascoal está há quase um ano internado na Santa Casa com discopatia e doenças degenerativas da coluna vertebral. Além de hipertensão e diabetes.

Em entrevista coletiva, a juíza Luana Campos explicou que a defesa deve apresentar laudos que comprovem que Pascoal precisa de cuidados especiais. “Nesses sete dias, a defesa deve informar para mim se há necessidade dele continuar internado, se não houver, ele vai para uma das unidades de regime semiaberto. No caso, como ele é militar, pra URS 2”, conta.

A magistrada também detalhou que foi feito um exame com assistentes sociais e psicólogos do presídio de Segurança Máxima, Antônio Amaro, onde ele cumpria pena. Segundo ela, o exame apontou que o acusado tinha condições e requisitos objetivos e subjetivos para a progressão do regime.

A concessão da saída temporária será pelo prazo de sete dias, nesse caso, esse direito está previsto nos artigos 122 a 125 da Lei nº 7210/84, podendo ser deferido quando o condenado estiver cumprindo pena em regime semiaberto, para fins de visita à família, desde que tenha comportamento adequado, cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto se reincidente, e o benefício seja compatível com os objetivos da pena.

“O sentenciado progrediu de regime nesta data. O comportamento foi analisado e já atingiu o requisito objetivo. Há compatibilidade do benefício com a finalidade da pena, pois a assistência familiar, o convívio com a família é de substancial importância para o reeducando reintegrar-se no meio social”, assinala a decisão.

Luana Campos pondera que o Juízo é conhecedor de que o apenado encontra-se internado, de modo que “a saída poderá ser usufruída no próprio hospital onde o reeducando ficará, sem escolta penitenciária”.

Dentro do período de usufruto da saída temporária, deverá a defesa informar à VEP, através de laudo médico, se há necessidade de permanência do apenado no hospital em que se encontra, para fins de análise de sua transferência para uma das unidades de regime semiaberto.

A unidade prisional já foi cientificada que deverá dar cumprimento à decisão no prazo máximo de 24 horas.

Prisão domiciliar

A defesa do ex-coronel pediu a prisão domiciliar do preso, considerando o seu estado de saúde delicado. A juíza disse que está aguardando o laudo do cardiologista e ortopedista para que a concessão deste benefício seja analisada. A magistrada diz que teve dificuldade em encontrar um ortopedista para avaliar o acusado, sendo que muitos alegaram incapazes porque possuíam ligação com Pascoal.

“Um ortopedista foi intimado, mas ainda vou ver se ele não vai se declarar suspeito para elaborar o laudo”, disse.

A pena total de Hildebrando é de 83 anos e 6 meses. Destes, ele cumpriu 15 anos e 8 meses. Dentro do período que a pessoa pode ficar encarcerada, faltam ser cumpridos 12 anos e dois meses. As frações de pena dele, segundo Luana, são de um sexto e não de um quinto.

 Luana Campos, concedeu a Hildebrando Pascoal Nogueira Neto a progressão para o regime semiaberto
Luana Campos, concedeu a Hildebrando Pascoal Nogueira Neto a progressão para o regime semiaberto
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