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Justiça liberação aplicação de multas a motoristas com farol apagado em rodovias

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
20/10/2016 - 16:11
Justiça liberação aplicação de multas a motoristas com farol apagado em rodovias
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 A Justiça liberou a aplicação de multas aos motoristas que trafegarem em rodovias com o farol do carro aceso. A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer em 24 de maio e entrou em vigor em 8 de julho. Ela determina que o farol seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia.

No dia 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas e que os condutores não poderiam ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das estradas — único local onde o farol passou a ser obrigatório. A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas. A decisão é do Tribunal Regional Federal.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 129 infrações cometidas pelo descumprimento da lei do farol baixo durante o dia em rodovias federais no Acre, no período de 8 de julho e 8 de agosto deste ano, que foi o primeiro mês de aplicação da lei. Durante a divulgação dos dados, a PRF-AC informou que, durante o período, foi contabilizada uma redução de 49% no número de acidentes com feridos em comparação ao ano passado.

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Ao tomar a decisão, a justiça entendeu que a multa pode ser aplicada nas estradas sinalizadas, onde não fique nenhuma dúvida ao motorista de que ali é uma rodovia, mesmo que seja em um trecho urbano ou rural.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.

O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, com o aumento dos valores, a multa deve subir para R$ 130,16.

 

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