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Lei de acesso a depósitos judiciais no Acre é questionada pelo STF

 O ministro Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.601, com pedido de liminar, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no qual questionou a Lei 3.166/2016, do Acre, determinou a aplicação do rito abreviado a ação, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das Adin’s).

A lei em discussão permite a utilização pelo Poder Executivo estadual dos valores de depósitos judiciais, tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça, para o pagamento de precatórios, recomposição dos fluxos de pagamento do Acreprevidência e amortização da dívida pública.

O Conselho Federal da OAB alega que a norma estadual apresenta ‘manifesta inconstitucionalidade’ uma vez que invade a competência da União para legislar sobre matéria processual, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.

Na Adin 5.601, sustentou-se ainda a ofensa ao princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição. Isso significa que ao atribuir parte significativa dos créditos ao Poder Executivo, invadiu-se o espaço de atuação do Poder Judiciário, retirando-lhe a autonomia para gerir recurso sob sua guarda.

Outro ponto citado pela autora da ação foi à ofensa ao direito de propriedade. Segundo a OAB, “ao destinar recursos de terceiros para o custeio de despesas públicas, o Executivo se apropriou de patrimônio alheio, promovendo verdadeiro mecanismo de confisco”.

Com a adoção da medida pelo ministro Edson Fachin, o processo será submetido à apreciação definitiva pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.

O ministro solicitou também informações da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), bem como ao Governo do Estado acerca do assunto, a serem prestadas no prazo de 10 dias.

 

 

A Gazeta do Acre: