* Sebrae no Acre não medirá esforços para contribuir na efetivação das novas regras
O projeto “Crescer sem Medo” contempla diversas medidas benéficas para os micro e pequenos empreendedores, que estimulam o crescimento e desenvolvimento das empresas.
O Crescer sem Medo muda o limite dos faturamento do sistema de tributação e altera condições, como parcelamento das dívidas, acesso ao crédito e incentivo para investidores, além de diversos outros benefícios para quem possui seu próprio negócio.
O Sebrae no Acre não medirá esforços para contribuir na efetivação das novas regras, oferecendo todo o suporte necessário para os empreendedores.
“Vamos mobilizar o Brasil inteiro, com a ajuda de diversas entidades, para que essas empresas não sejam jogadas no inferno tributário que é o regime fora do Simples e possam se manter no jogo. Nosso papel é comunicar aos empresários que agora eles têm esse direito conquistado na lei e fazer um mutirão pelo refinanciamento dos débitos bancários, dos aluguéis e renegociar os débitos para as micro e pequenas empresas”, ressaltou o presidente do Sebrae, Afif Domingos.
Conheça as alterações:
Parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas:
Como era:
- Parcelamento ordinário com prazo de 60 meses sem possibilidade de adesão pelo MEI.
Como ficou:
- Parcelamento especial para Micro e Pequenas Empresas e MEI com prazo de 120 meses.
Essa medida beneficia cerca de 600 mil micro e Pequenas Empresas com débitos e possibilidade de exclusão, e 3.6 milhões de Microempreendedores individuais
com débitos ou inativos.
Participação no regime tributário Simples Nacional:
Como era:
- 6 tabelas de tributação;
- 20 faixas de receita bruta;
- Teto de 3,6 milhões reais;
- Tributação sem progressividade, com ressaltos dentro do regime, podendo haver grande elevação da tributação com pequeno crescimento da receita bruta;
- Possibilidade de adoção de 3 sublimites: 1,26 milhões de reais, 1,8 milhões de reais e 2,52 milhões de reais.
Como ficou:
- Diminuição de 6 para 5 tabelas de tributação;
- Diminuição de 20 para 6 faixas;
- Adoção de alíquotas progressivas, nas quais o acréscimo de tributação somente se dá com relação ao valor que ultrapassar a faixa de tributação, nos mesmos moldes do Imposto de Renda Pessoa Física;
- Sublimite único do ICMS em 1,8 milhões reais para estados com participação de até 1% do PIB.
A transição antes se dava no teto de 3,6 milhões de reais. Com a mudança, o teto mudou para 4,8 milhões de reais. O ICMS e ISS para empresas com receita bruta superior
a 3,6 milhões de reais se dará por meio do regime geral.
Essa medida beneficia até 4,8 milhões de microempreendedores e empresas de pequeno porte.
Investidor Anjo:
Como era:
- Pequena empresa não podia se beneficiar do Simples Nacional se recebesse investimentos de anjo;
- Investidor tinha risco de responsabilização perante credores e empregados como se fosse sócio.
Como ficou:
- Proteção da figura do investidor-anjo visando incentivar as atividades de inovação e investimentos produtivos;
- Poderão investir capital em empresas sem serem responsabilizados como sócios.
O público beneficiado serão investidores e startups optantes pelo Simples Nacional.
Crédito:
Como era:
- Não existia a figura da Empresa Simples de Crédito.
Como ficou:
- Criação das Empresas Simples de Crédito, pessoas jurídicas que poderão realizar empréstimo e financiamento em âmbito municipal;
- Operações para pessoas jurídicas;
- Vedada captação de recursos;
- Regulamentação será específica e simplificada.
- Serão beneficiados 4,8 milhões de Microempreendedores e Empresas de Pequeno Porte.
Produtores de bebidas:
Como era:
- Micro e pequenas cervejarias, vinícolas e produtores de cachaça, bem como produtores de licores, vedados de optar pelo regime de tributação do Simples Nacional.
- Deverão ser registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento bem como obedecer às normas de Vigilância Sanitária e da Receita Federal.
Como ficou:
- Micro e pequenas cervejarias, vinícolas e produtores de cachaça, bem como produtores de licores, poderão optar pelo regime de tributação do Simples Nacional;
A medida beneficiará Micro e Pequenas cervejarias, vinícolas e produtores de cachaça, bem como produtores de licores.
Microempreendedor Individual:
Como era:
- Limite de 60 mil reais anuais (média de 5 mil mensais reais);
- Impedimento de empreendedores do meio rural optarem pela sistemática do MEI;
- Fiscalização de conselhos de classe sem observância de tratamento diferenciado.
Como ficou:
- Aumento do limite para 81 mil reais anuais (média de 6.750 mil reais mensais);
- Possibilidade de empreendedores do meio rural optarem pela sistemática do MEI;
- Autorização para inscrição apenas como pessoa física no conselho de classe;
- Baixa automática em caso de constatação de fraudes.
A nova forma beneficiará 6,5 milhões de microempreendedores individuais em todo o país.
Estímulo à exportação:
Como era:
- Optantes do Simples vedados de se beneficiar de regimes aduaneiros especiais.
Como ficou:
- Optantes do Simples podem se beneficiar de Regimes Aduaneiros Especiais.
Assim, há benefícios para Micro e Pequenas Empresas exportadoras.
Redução do depósito recursal:
Como era:
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) pagam mesmo valor de depósito recursal na Justiça do trabalho que Grandes Empresas – 8.959,63 mil, recurso ordinário e 17.919,26 mil para recurso de revista em 2016. Valores reajustados a cada ano.
Como ficou:
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão direito a redução do valor do depósito recursal na Justiça do Trabalho na ordem de 50%.
A nova medida atinge 11 milhões de microempreendedores individuais, microempresas e Empresas de pequeno porte.
Simples Social:
Como era:
- Organizações da sociedade civil eram impedidas de aderir ao Simples Nacional.
Como ficou:
- Tributação das organizações da sociedade civil na forma do Simples Nacional em relação às receitas não imunes ou isentas, excluídos sindicatos, associações de classe e partidos políticos.
Salão parceiro:
Como era:
- Valores repassados a profissional de beleza contratado por meio de parceria integravam a receita bruta da empresa contratante
para fins de tributação. - Modelo tradicional de parceria gerava
insegurança jurídica.
Como ficou:
- Valores repassados a profissional de beleza contratado por meio de parceria não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação.
- Empresa contratante deve fazer retenção e recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.
Beneficia o segmento de beleza, que possui grande representatividade do total de microempreendedor individuais, 346 mil microempreendedores, Micro e Pequenas Empresas (19 mil empresas) e Empresas de Pequeno Porte (1500 empresas), segundo números de 2014.