Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Servidor federal com cônjuge ou filho deficiente terá jornada de trabalho menor

 Servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência poderá ter garantido em lei o direito a jornada de trabalho reduzida. Projeto que inclui esse direito no Regime Jurídico Único dos Servidores da União (Lei 8.112/1990) foi aprovado nesta semana na Câmara dos Deputados e, como já passou pelo Senado, segue para sanção do presidente da República.

Atualmente, a legislação permite horário especial ao servidor portador de deficiência, sem necessidade de compensação. Com o PL 3330/2015, na Câmara, e PLS 68/2015, no Senado, este benefício será estendido ao servidor público federal que é responsável pela pessoa com deficiência.

O texto original restringia o horário especial aos servidores federais com cônjuge, filho ou dependente com deficiência física. Devido uma emenda apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), é que foi possível a extensão do direito aos servidores federais responsáveis por pessoas com qualquer tipo de deficiência. Paim também ajustou o texto aos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. (Com informações da Agência Senado)

Sair da versão mobile