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Servidor federal com cônjuge ou filho deficiente terá jornada de trabalho menor

 Servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência poderá ter garantido em lei o direito a jornada de trabalho reduzida. Projeto que inclui esse direito no Regime Jurídico Único dos Servidores da União (Lei 8.112/1990) foi aprovado nesta semana na Câmara dos Deputados e, como já passou pelo Senado, segue para sanção do presidente da República.

Atualmente, a legislação permite horário especial ao servidor portador de deficiência, sem necessidade de compensação. Com o PL 3330/2015, na Câmara, e PLS 68/2015, no Senado, este benefício será estendido ao servidor público federal que é responsável pela pessoa com deficiência.

O texto original restringia o horário especial aos servidores federais com cônjuge, filho ou dependente com deficiência física. Devido uma emenda apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), é que foi possível a extensão do direito aos servidores federais responsáveis por pessoas com qualquer tipo de deficiência. Paim também ajustou o texto aos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. (Com informações da Agência Senado)

A Gazeta do Acre: