O Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 28, registra a determinação do Comandante Geral da Polícia Militar do Acre, coronel Júlio César dos Santos, em excluir o contrato de reconvocação com a corporação, que estava em vigor há quatro meses do subtenente, José Adelmo dos Santos Alves, pelo homicídio banal do colega de farda, sargento Paulo Andrade, ocorrido na última quinta-feira, 24, nas dependências do quartel.
José Adelmo era voluntário da reserva remunerada. A publicação do Diário diz que Santos foi “flagranteado por crime doloso” e considera ainda que o militar “cometeu ato contra o decoro de classe e o pundonor” da PM. A Portaria entra em vigor no dia seguinte ao cometimento do crime.
Segundo César, o subtenente permanece preso no quartel do Batalhão de Operações Especiais (Bope). “É nossa obrigação excluir o contrato quando ele agiu dessa maneira. O que fiz foi suspender o contrato de retorno. Nesse momento, ele não deixou de ser militar”, detalhou.
O Comandante explica que o militar reunia todas as condições para retornar ao serviço ativo através de um contrato de trabalho. Além disso, afirmou que a conduta do PM era acompanhada de perto.
“Era acompanhado para verificar se ele realmente ia cometer algum ato errado. Outra coisa importante de dizer é que o ele não estava atuando nas ruas, não atendia ocorrências na radiopatrulha como os ativos, mas permanecia no policiamento interno. Então, dificilmente teríamos problema com ele nesse sentido, pois estava num serviço de guarda”, detalhou o coronel Júlio César.
Sanções
Mesmo com as atuais sanções, José Adelmo ainda deve responder por processo penal e administrativo e pode ser excluído da corporação. Após ser julgado pela auditoria militar, caso a pena seja maior que dois anos, automaticamente ele perde a função de subtenente por uma decisão em um fórum criminal. Se for condenado, o subtenente deve ser encaminhado para a Unidade Prisional 4 (UP4), “Papudinha”, e permanecer na ala para ex-militares.
“A PM também deve abrir um processo administrativo disciplinar, onde o Conselho de Disciplina deve julgar o ato que ele cometeu que fere a honra, o pundonor militar e a ética. Ele vai ter que se defender no âmbito criminal e administrativo. Ambos podem resultar na expulsão dele da corporação, nesse caso ele vai perder a patente e vai ser um ex-militar”, ressaltou o comandante.