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Decreto que beneficia empresários para regularizar débitos é publicado

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
24/11/2016 - 16:02
Decreto que beneficia empresários para regularizar débitos é publicado
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O governo do Estado publicou nesta quinta-feira, 24, no Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto que coloca em vigência o novo prazo de até 120 meses para empresários parcelarem os débitos vencidos de suas empresas. O novo plano de Recuperação Fiscal (Refis), referente ao Programa de Parcelamento Incentivado de débitos, oportuniza a quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A adesão pode ser feita até o dia 15 de dezembro, próximo, nas agências da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), em Rio Branco, Brasileia, Cruzeiro do Sul e Sena Madureira, ou na Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado (PGE), no caso de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa.

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“Estamos abrindo mais uma oportunidade de regularização de débitos vencidos para os empresários locais. O Refis, que estava vigendo desde 2012, foi encerrado em junho deste ano, mas o governador Tião Viana, entendendo a dificuldade pela qual passa o setor, abriu mais uma oportunidade para o empresariado acreano”, explica o secretário de Estado da Fazenda, Joaquim Manoel Mansour.

A reedição do Refis traz também novas opções para pagamentos relacionadas aos fatos geradores dos tributos. “A novidade é que nós trouxemos os fatos geradores até dezembro de 2015, e eles podem ser parcelados em até 120 meses, com redução de juros e multa, dependendo do prazo de parcelamento. Abrimos também a possibilidade de que os créditos constituídos de fatos geradores até junho de 2016 possam ser abrangidos pelo novo parcelamento, com pagamento à vista e redução de juros e multa”, reitera Mansour.

Ampliação de descontos nos juros e multa

Os benefícios de concessão de desconto de juros e multa também foram ampliados para pagamentos à vista da dívida em até três parcelas, sendo que antes só era possível em uma. Também foram reduzidos em até 90% os juros e multas incidentes. Sendo assim, a pessoa jurídica vai pagar o valor da dívida que ele tinha na origem com um crescimento de apenas 10%.

Outras mudanças relacionadas ao escalonamento de renúncia de juros e multas, em relação à opção de prazos mais extensos de vigência, podem ser renegociadas da seguinte maneira: se a pessoa jurídica decidir parcelar a dívida em até 60 vezes, obterá redução de até 80% na multa e 60% nos juros. Se parcelar em até 120 vezes, a redução será de 65% na multa e 50% nos juros.

 

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