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Fim da imunidade tributária para igrejas aguarda parecer na Comissão de Direitos Humanos

 De acordo com o art. 150 da Constituição Federal de 1988, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de instituir impostos sobre ‘templos de qualquer culto’. Porém, se depender de uma sugestão popular, essa realidade poderá mudar.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal aprecia, atualmente, a SUG 2/2015, na qual propõe a extinção da imunidade tributária das igrejas.

No site Consulta Pública, do portal e-Cidadania do Senado, a proposta já recebeu mais de 79 mil votos de apoio, e quase 4 mil contrários.

A SUG 2/2015 foi incluída na página por uma cidadã do estado do Espírito Santo, no começo de março de 2015. Após quatro meses, a sugestão alcançou o número de 20 mil apoiadores  que votaram pela internet. Ao alcançar o número mínimo exigido (20 mil), a proposta ganhou o direito de ser analisada pelos senadores, que, ao final do processo, poderão transformá-la em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

De acordo com o texto da sugestão, “os constantes escândalos financeiros que líderes religiosos protagonizam estão tornando-se o principal motivador da ideia de que a imunidade tributária das igrejas deve ser banida”.

Outro ponto argumentado na sugestão é que “o Estado é uma instituição laica e qualquer organização que permite o enriquecimento de seus líderes e membros deve ser tributada”.

De acordo com o relator da matéria, senador José Medeiros (PSD/MT), antes de ser elaborado um relatório, a pasta estará conversando tanto com os líderes religiosos quando com a população. O objetivo é tentar a alguma convicção a respeito do assunto.

“Estamos ouvindo pessoas de ambas às partes, construindo, mas não definimos ainda a linha que sairá o relatório. Lembrando que há argumentos de toda sorte. Há argumentos de que as igrejas usam isso para enriquecer seus comandantes. Outros argumentos de que as igrejas prestam um relevante serviço social. São argumentos que devem ser levados em conta de ambas as partes, mas não temos ainda formada a convicção a respeito do tema”, declarou,

Devido o texto constitucional, fica proibido aos entes federativos criarem impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. Assim, locais de culto não pagam IPTU, os veículos usados pelo templo não pagam IPVA e das doações e dízimos recebidos não é cobrado imposto de renda, por exemplo. (Com informações da Agência Senado)

 

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