A juíza Olivia Ribeiro Bonfim, da 5ª Vara Cível, reconheceu os votos dados à Chapa 01 e concedeu o direito à posse de José Adailton Cruz a presidência do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre (Sintesac).
Com a decisão proferida no mérito, fica reconhecida a vitória da chapa 01 para conduzir os Sintesac nos próximos três anos. Os derrotados na ação, Luiz Anute e José Correia Daniel, agora vão ter de pagar as custas processuais, determinadas em R$ 3 mil.
Chapa tem 15 dias para pedir a execução da sentença e comissão provisória deve agora apresentar a prestação de contas do período em que conduziu o Sintesac.
O presidente eleito, Adailton Cruz disse ser um momento de muita satisfação. “Estamos de alma lavada por ter havido justiça e determinada a nossa posse. Também estamos felizes por superarmos o golpe dado e também as tentativas de nos derrubar e deturpar nossa imagem, bem como desfazer a vontade do trabalhador”.
Cruz destacou que João Batista tem um espaço reservado na nova gestão e vai parceiro número um.
João Batista ressaltou que a decisão da magistrada restabeleceu a justiça no caso, pois o sindicato não pertence a grupos de pessoas, mas à todos os filiados. Para ele, o momento agora vai ser usado para elaborar a prestação de contas a ser apresentada ao presidente eleito quando da posse dele.
“O nosso trabalho não termina aqui, apenas muda de local. Tão logo haja a transmissão de cargo, serei um apoiador ativo para apoiar o trabalho da chapa eleita”, comentou João Batista.
Sobre o trabalho que o espera à frente do Sintesac, Adailton revelou estar preparado para fazer de tudo para tirar o sindicato da difícil situação financeira em que se encontra. “Mas, acima disso, vamos fazer um trabalho de resposta efetiva e que valorize e traga ganhos, que dê ao servidor o sentimento de que está sendo honrado”.
Com a sentença judicial, fica destituída a comissão provisória, presidida por João Batista Ferreira dos Santos. Se não houver recurso da decisão da magistrada, a chapa encabeçada por Adailton Cruz tem 15 dias para executar a sentença e tomar posse.
A magistrada reconheceu a ilegalidade da decisão da comissão eleitoral que invalidou os votos da chapa vencedora: “Por todo o exposto, confirmando a liminar, julgo procedente os pedidos formulados pelo autor, para anular a decisão da comissão eleitoral e os atos subsequentes”, aponta a magistrada na decisão.
A questão se arrasta desde o mês de agosto de 2015, quando a chapa derrotada e que representava o grupo encastelado no poder no Sintesac há nove anos tentou anular a votação, obrigando o ajuizamento de ação.