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Lei obriga donos de animais de estimação a registrar bichinhos em até 180 dias

 O prefeito Marcus Alexandre sancionou a lei que regulamenta a criação, guarda, utilização e transporte de animais de estimação nesta segunda-feira, 28. Agora, os proprietários de animais terão o prazo de 180 dias, a contar da publicação da lei, para registrar os bichinhos sob pena de multa.

O valor para registrar cada animal corresponde a 0,20 UFMRB, depois do prazo determinado a multa será de 0,50 UFMRB, por cada animal não registrado. Cada Unidade Fiscal do Município de Rio Branco (UFMRB) representa R$ 101,36 (cento e um reais e trinta e seis centavos).

A lei regulamenta desde passeios, destino de animais encontrados pelas ruas e até a criação nas próprias casas e as multas aos infratores. Segundo o texto, é proibida a permanência de animais soltos ou contidos (focinheira, coleira, guia e peitoral) de forma inadequada, em locais públicos. Em locais privados a decisão fica para o proprietário.

O texto veda soltar ou abandonar animais em vias e áreas públicas ou privadas. Os proprietários, também devem remover e dar destino correto aos dejetos lançados em locais públicos. Em caso de falecimento do animal a destinação adequada do cadáver é do proprietário ou, na impossibilidade deste, do órgão público competente.

Além disso, a lei obriga os deficientes físicos a portar documento de adestramento de animais condutores. Agora, as empresas que comercializam animais agora têm que obter autorização antes de iniciarem suas atividades.

A lei também define os maus tratos: I – prática que cause dor, sofrimento, ferimentos, lesões ou morte; II – sem abrigo ou em lugar impróprios; III – trabalhos excessivos ou castigos para aprendizagem e/ou adestramento; IV – Transporte inadequado ao bem–estar; V – rituais religiosos e rinhas; VI – Abatê-los para consumo; VII – Eutanásia não prevista em legislação; VIII – abandonar em locais públicos.

Será recolhido e removido todo animal: I – solto em locais públicos; II – Agressor; III – doente; IV – doença crônica debilitante e/ou degenerativa; V – criação vedada por Lei. Mais de 10 animais no total caracterizará o imóvel como canil ou gatil de propriedade privada. A criação de aves domésticas, bem como a de pequenos animais é permitida desde que não provoque incômodos aos vizinhos.

Os proprietários que tiverem seus animais recolhidos podem recuperar em cinco dias úteis se pagarem as taxas e multas devidas. Porém, se o animal estiver registrado e identificado, o proprietário será notificado para resgatá-lo.

As penalidades variam de advertência, multa, apreensão do animal e interdição de locais ou estabelecimentos. As multas serão de natureza leve, moderada ou grave.

A Gazeta do Acre: