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Prefeitos Roney Firmino, Tonheiro e Rivelino Mota são liberados por determinação da justiça

 Após quase dois meses presos, os prefeitos Roney Firmino, de Plácido de Castro, Raimundo Ramos, Bujari, e de Rivelino Mota, de Santa Rosa, presos em setembro passado, foram soltos no final da tarde da última terça-feira, 8. Eles foram detidos durante a segunda fase da Operação Labor, da Polícia Federal (PF) sob suspeita de fraudar licitações.

De acordo com a investigação realizada pela Polícia Federal, os prefeitos supostamente pagavam funcionários fantasmas e, em parceria com alguns empresários, recebiam notas fiscais falsas. O prefeito de Plácido de Castro, Roney Firmino, foi o primeiro a iniciar a operação fraudulenta.

“Durante a execução do contrato, eles emitiam notas fiscais de serviços não prestados. Um empresário movimentava o dinheiro para um preposto e depois esse preposto movimentava o dinheiro para o prefeito. Há uma transferência de R$ 30 mil”, informou o delegado, no dia da prisão, em uma entrevista coletiva.

Ainda segundo a investigação da PF, o grupo estava prestes a desviar mais R$ 10 milhões das contas públicas aplicando o mesmo esquema fraudulento.

O advogado do prefeito do Bujari, Willian Queiroz, frisou que seu cliente foi solto devido à prisão preventiva ter sido revogada. “Foi por conta do excesso de prazo no oferecimento da denúncia e na apresentação do relatório das escutas telefônicas e de alguns documentos, que deveriam ter sido apresentados. Agora, tanto ele, como os outros vão aguardar em liberdade. O próximo passo agora é apresentar a defesa preliminar da denúncia e aguardar o andamento do processo”, disse Queiroz.

Já o advogado Valdir Perazzo, que representa Mota e Firmino disse que os dois gestores já aguardavam o pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com Perazzo, o recurso foi solicitado logo após a prisão e inicialmente foi negado.

“Tentamos, primeiramente na audiência de custódia, dizer que não havia razão para a prisão, porque havia outras medidas substitutivas da prisão que poderiam se aplicar sem problema. Apresentamos dois fundamentos para o HC: primeiro a falta de competência do tribunal que decretou a prisão, já que a competência é da Justiça Federal e segundo, porque não havia necessidade da prisão”, explicou o advogado.

A Gazeta do Acre: