23 de agosto de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

23 de agosto de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Prefeitura de Tarauacá deve exonerar comissionados e contratar professores classificados em concurso

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
05/11/2016 - 11:23
Prefeitura de Tarauacá deve exonerar comissionados e contratar professores classificados em concurso
Manda no zap!CompartilharTuitar

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá deferiu a liminar contida no Processo 0700548-79.2016.8.01.0014, com base no artigo 7º, III da Lei 12.016/2009 e determinou que a referida gestão municipal promova as exonerações de agentes provisórios, que exerçam atualmente a função de Professor NII. A decisão foi publicada na edição n° 5.756 do Diário da Justiça Eletrônico.

A medida contempla os professores aprovados no concurso de edital nº 001/2014, assim devem ser convocados para a ocupação destes cargos, em rigorosa observância da ordem classificatória do certame, os candidatos posicionados entre as classificações 104ª a 151ª, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil ao Município e multa diária pessoal de mil reais ao prefeito Rodrigo Damasceno por cada dia de descumprimento, limitado a 90 dias.

O juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, confirmou a demonstração apresentada pelos impetrantes de que houveram as contratações ocorridas de forma irregular. Há provas de 62 contratações precárias e são 47 os classificados no concurso público que não foram convocados, o que configuraria preterição para o mesmo cargo em que fora aprovado.

Entenda o caso

O mandado de segurança foi impetrado por 34 classificados no certame supracitado, com o objetivo de obter nomeação e posse em concurso público fora do número de vagas previsto no edital.

Segundo os autos, o concurso previa o provimento de 25 vagas destinadas ao cargo de Professor Nível II (pedagogia), a serem preenchidas imediatamente, também estaria prevista a formação de cadastro de reserva.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Os autores anexaram às convocações que saíram Diário Oficial do Estado, na qual a última ocorreu em junho deste ano. Por meio do Mandado de Segurança nº 0700407-60.2016.8.01.0014, foi concedida liminar para nomeação e posse no cargo de Professor NII de 11 candidatos, dos quais um deles já fora convocado.

Assim, os impetrantes ratificam que dezenas de pessoas alheias ao concurso público foram chamadas pela municipalidade e estão atualmente trabalhando nas unidades escolares da rede pública de ensino de Tarauacá, o que alegam ser uma patente violação aos direitos de nomeação e posse dos impetrantes às vagas existentes, porquanto laborando na forma de contratação precária desde o início do ano letivo de 2016.

Decisão

Ao analisar o mérito, o juiz de Direito esclareceu que o mandado de segurança é ação de rito especial destinado à proteção de direito líquido e certo, em face de ato e omissão eivados de ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem às funções que exerçam, desde que não seja cabível o manejo de habeas corpus, habeas data, nos exatos termos do disposto no art. 1º e §§ da Lei 12.016/2009.

O magistrado salientou ainda que, com efeito, o artigo 37, II, da Constituição Federal, condicionou a investidura em cargo efetivo ao requisito do concurso público, consoante os princípios da impessoalidade, isonomia e da moralidade administrativa.

No entendimento do titular da unidade judiciária, os impetrantes lograram êxito em demonstrar 62 contratações irregulares para o cargo de professor. “Nota-se que há grande quantidade de servidores atuando de forma precária neste município, ao arrepio das normas constitucionais que disciplinam a necessidade de concurso público para provimento de cargo ou emprego público, o que justifica a impetração do presente writ”, assinalou Fraga.

A decisão enfatizou que a expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, quando há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.

“Faz-se necessário que a Administração Estadual proceda à substituição dos funcionários contratados precariamente por candidatos devidamente aprovados no certame. Vale aqui ressaltar que o vínculo provisório com o Estado só é possível em necessidades também provisórias. Sendo a educação uma necessidade permanente e, ainda, é impossível educar sem professores, de maneira que a contratação provisória seria um vilipendio ao sistema de ensino e à moralidade pública”, prolatou.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Mulher líder: “É preciso acreditar no próprio potencial”, diz palestrante

Próxima Notícia

Usar celular ao volante passou de grau médio para gravíssimo

Mais Notícias

Foto: Arquivo Pessoal
6º destaque

Clube do Livro em Rio Branco completa quase uma década unindo leitura, amizade e troca de experiências

23/08/2025
Carro capota após colisão com poste no Parque da Maternidade em Rio Branco
2º destaque

Carro capota após colisão com poste no Parque da Maternidade em Rio Branco

23/08/2025
Imagens Drone: 2º Sgto. Victor Flores
5º destaque

Comissão de Soluções Fundiárias atua para mediar conflito agrário em Rodrigues Alves

23/08/2025
Motociclista colide com cachorro, cai e é levado em estado grave ao PS de Rio Branco
1º destaque

Motociclista colide com cachorro, cai e é levado em estado grave ao PS de Rio Branco

23/08/2025
Foto: Elisson Magalhães
Destaques Cotidiano

Comunidade Terapêutica recebe 2 mil equipamentos eletrônicos da Justiça acreana

23/08/2025
No Acre, plano de saúde é responsabilizado por não fornecer medicamento contra câncer
Destaques Cotidiano

No Acre, plano de saúde é responsabilizado por não fornecer medicamento contra câncer

23/08/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Usar celular ao volante passou de grau médio para gravíssimo

Usar celular ao volante passou de grau médio para gravíssimo

A GAZETA vai sortear dois ingressos para show do humorista Oscar Filho

A GAZETA vai sortear dois ingressos para show do humorista Oscar Filho

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre