Foi publicada no Diário Oficial na manhã de segunda-feira, 28, a Lei 13.363/2016, que assegura uma série de direitos para advogadas gestantes ou lactantes. A matéria foi apreciada e aprovada na última quinta-feira, 24, no Senado Federal.
A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 62/2016 e de acordo com o texto, advogadas gestantes ou lactantes serão desobrigadas de passar por detectores de metais e aparelhos de raio X nas entradas dos tribunais. Além disso, terão vagas reservadas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos bebês e prioridade na ordem das sustentações orais e audiências diárias.
A lei prevê ainda a suspensão dos prazos processuais, civis e trabalhistas, para as advogadas que derem à luz ou adotarem uma criança. Para tal, é necessário que seja realizada uma notificação por escrito ao cliente e que elas sejam as únicas advogadas a responderem pela causa. Deverá anexado também uma cópia da certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou do termo judicial comprobatório da adoção. A lei deixa claro que não haverá suspensão para os processos penais, pois o direito à liberdade do réu prevalece.
A relatora da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, Simone Tebet (PMDB-MS), ressalta que a proposta garante ‘justiça real’ no país.
Por fim, a matéria regulamenta também a paternidade. Nos casos em que o advogado se tornar pai e for o único responsável pela causa, também haverá a suspensão do processo. Neste caso, o período de suspensão será de oito dias, devendo ser apresentada certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, sendo igualmente imprescindível a notificação do cliente. (Com informações da Agência Senado)