Após muitos debates e divergências, os senadores aprovaram na última quarta-feira, 23, o substitutivo ao projeto (PLS 405/2016) que reabre o prazo para adesão ao regime especial de repatriação de recursos do exterior. Com isso, a dilação para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária será reaberta em 2017 por 120 dias, contados do trigésimo dia a partir da publicação da norma.
Por meio desse regime especial (Lei 13.254/2016), o contribuinte poderá regularizar recursos, bens ou direitos de origem lícitos, – não declarados ou declarados incorretamente -, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país.
De acordo com o texto da matéria, o regime abrange a declaração da situação patrimonial até 30 de junho de 2016 – a legislação atual previa até 31 de dezembro de 2014.
Entre as novidades trazidas pelo projeto está a nova alíquota do Imposto de Renda que sobe dos atuais 15% para de 17,5%. Como a multa corresponde a 100% do valor do imposto devido, o percentual total a ser pago pelo declarante que aderir ao programa durante o novo prazo será de 35%.
Do valor arrecadado com a multa, o governo vai repassar 46% aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Um dos pontos que mais causou divergência entre os senadores foi à possibilidade de os parentes de políticos legalizarem os ativos mantidos fora do Brasil. Depois de muita discussão, o autor do substitutivo, senador Romero Jucá (PMDB/RR), decidiu retirar o dispositivo da proposta. (Com informações da Agência Senado)