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Senado Federal conclui votação em 1º turno da PEC do teto de gastos

 Os Senadores Federais concluíram na madrugada de quarta-feira, 30, a votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição 55. A proposta estabelece um limite para os gastos públicos pelos próximos 20 anos.

O texto-base da proposta já havia sido aprovado na noite de terça-feira, 29, porém, para concluir a votação, os senadores precisavam analisar três destaques (sugestões de alteração ao texto), que acabaram todos rejeitados.

As emendas pediam que as despesas com saúde e educação ficassem de fora do teto de gastos, bem como a proposta de submeter às mudanças a serem promovidas pela PEC a um referendo popular. Outra emenda buscava alterar o texto para que juros e encargos com a dívida também entrassem no teto de gastos.

Durante a votação, parlamentares que fazem oposição ao atual governo criticaram mais uma vez a proposta, apelidada por eles de “PEC da maldade”. Os oposicionistas alegam que a medida adotada por Temer irá ‘congelar’ os investimentos em saúde e educação.

A PEC 55 ainda precisa ser analisada em segundo turno, previsto para 13 de dezembro.

Regras – A proposta estabelece que, nas próximas duas décadas, as despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior.

Já para o ano de 2017, o texto institui que o teto de gastos corresponderá à despesa primária – que não levam em consideração os juros da dívida pública –, corrigida em 7,2%.

Nos demais anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Pelo texto da PEC, se um poder ou órgão desrespeitar o limite de gastos sofrerá, no ano seguinte, algumas sanções, como ficar proibido de fazer concursos ou conceder reajustes.

O texto permite, por exemplo, que um poder extrapole o teto. No entanto, nessa hipótese, será necessária a compensação do gasto excedente por outro poder.

A PEC permite que, a partir do décimo ano de vigência do teto, o presidente da República envie um projeto de lei para mudar a forma de correção do limite.

 

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