Ao menos 30 processos que apuram crimes dolosos (quando há a intenção de matar) contra a vida serão julgados pelas duas Varas do Tribunal do Júri da Capital até o final deste mês, eleito Mês Nacional do Júri. Também serão priorizados júris que envolvam crimes de violência doméstica (e de gênero). Outra mudança este ano é a priorização de julgamentos de crimes de homicídios que aconteçam em bares ou arreadores.
O mês Nacional do Júri é uma iniciativa dos órgãos integrantes da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), parceria que une o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério da Justiça. Em todo Estado do Acre a estimativa é da realização de 110 júris, sendo a maioria nas Comarcas de Rio Branco e Cruzeiro do Sul.
Na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital a pauta deve fechar com 15 julgamentos realizados, sob a presidência da juíza de Direito Substituta Ana Paula Sabóya. A dinâmica na unidade judiciária incluir a realização de até dois júris por dia de casos menos complexos e com menor número de testemunhas.
Na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco, com titularidade do juiz de Direito Alesson Braz, também foram pautados 15 júris, com audiências de segunda a sexta-feira.
No ano passado, o Judiciário do Acre figurou entre os três melhores do Brasil – 2º lugar – em relação ao julgamento dos homicídios dolosos (quando há intenção) – dividindo a liderança do ranking com o Tribunal de Justiça do Amapá e acima do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Gestora das Metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) no âmbito da Justiça Estadual, a desembargadora Denise Bonfim destacou a importância da iniciativa. “Significa a busca permanente pela celeridade processual e uma resposta concreta à sociedade de que os homicídios dolosos (quando há intenção de matar) estão sendo solucionados. Trata-se, portanto, de um trabalho que contribui para o combate à violência e à impunidade”, afirmou.
Como funciona o Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e 25 jurados, dos quais sete são sorteados para compor o Conselho de Sentença e terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa. Ou seja, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime.
Entre os casos julgados em Tribunais do Júri estão crimes dolosos contra a vida, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e o aborto (com ou sem o consentimento da mãe). No intuito de cumprir a meta de persecução penal estabelecida pelo Comitê Gestor da Enasp, a Semana Nacional do Júri foca em ações de réus presos e ações que entraram na Justiça há mais de cinco anos. O objetivo é julgar todas as ações penais de homicídios dolosos que tenham recebido denúncia antes de 31 de dezembro de 2009.