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Comissão na Câmara dos deputados aprecia PL que estabelece novos limites para áreas de Livre Comércio

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
26/12/2016 - 15:56
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 Entre os projetos apreciados nas Comissões da Câmara dos Deputados neste final de ano, antes do recesso parlamentar, está o Projeto de Lei nº 4.581/16, que estabelece novos limites para as Áreas de Livre Comércio, nas regiões de fronteira.

De autoria do deputado Leo de Brito (PT-AC), a matéria foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) na primeira quinzena de dezembro.

Ao citar o resultado, o parlamentar destacou a importância da matéria. “Esse projeto tem grande importância para o desenvolvimento regional, sobretudo para geração de oportunidades e novos investimento, nessas localidades que estão em área de fronteira”, disse ao frisar ainda sobre as audiências públicas realizadas para debater sobre a Zona Franca Verde.

“Desde o inicio do ano realizamos audiências públicas para discutir junta com a comunidade e esclarecer os termos em que a nova lei vai funcionar”

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Ao lembrar que a proposta ainda precisa ser apreciada na Comissão de Finanças e tributação (CFT), o deputado ressaltou que irá se empenhar para que o resultado também seja positivo. “Essa aprovação demonstra a seriedade e importância que esse projeto tem. Vamos nos empenhar agora para que ele seja aprovado na próxima comissão e vá para o Senado”.

No Acre, os municípios que irão receber os benefícios fiscais são Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul. E é a Suframa a responsável por definir os critérios para reconhecer a predominância de matéria-prima regional nos produtos que poderão receber a isenção.

Zona Franca Verde

Em dezembro do ano passado, a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) assinou um decreto regulamentando a criação da Zona Franca Verde, que concede benefícios fiscais a indústrias de alguns municípios do Amapá, Amazonas, Acre e de Rondônia.

A lei da Zona Franca Verde garante isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos em que haja preponderância de matérias-primas regionais em sua composição.

“A Zona Franca Verde foi criada para beneficiar as indústrias que estão nessas áreas demarcadas na remessa de produtos fabricadas por ela com a isenção do IPI. E assim ela passa a se igualar nos benefícios da Zona Franca de Manaus, que é um grande polo industrial”, explicou o parlamentar.

 

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