10 de outubro de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

10 de outubro de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Ex-prefeito de Rodrigues Alves é condenado por fraude em contratação de serviço de hospedagem

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
10/12/2016 - 15:29
Manda no zap!CompartilharTuitar

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Rodrigues Alves julgou parcialmente procedente o Processo n° 0000275-51.2010.8.01.0015 (015.10.000275-1) para condenar o ex-prefeito F. V. de S. A. pela prática de ato de improbidade administrativa na gestão municipal, na forma do art. 11, caput, c/c art. 12, inciso III, da Lei n. 8.429/92.

A decisão publicada na edição n° 5.778 do Diário da Justiça Eletrônico da quarta-feira, 7, impôs a suspensão dos direitos políticos por três anos, o pagamento de multa civil correspondente à quantia de 10 vezes o valor da maior remuneração percebida pelo agente no ano de 2006 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo três anos.

 

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Entenda o caso – Segundo a denúncia, o réu na qualidade de gestor municipal, determinou a contratação de serviços de hospedagem para acomodar professores da Universidade Federal do Acre (Ufac).

Assim, conforme as notas fiscais, o referido pagamento foi efetivado por duas vezes pela secretaria municipal de educação e cultura local perfazendo um total superior a R$ 10 mil, sem a observação dos pressupostos legais.

A Ação Civil Pública destacou que não houve documento expedido por qualquer servidor do órgão destinatário, autorização para despesa, nem informações do rol de professores e o período em que se deu a hospedagem ou se de fato estavam a serviço do interesse do município.

Em contestação, o réu apontou a inadequação da ação de improbidade e que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) não pode ser aplicada aos agentes públicos. Alegou ainda a inexistência de dolo, pois se trata de meros erros formais e inabilidade do requerido.

Decisão – Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Marcos Rafael esclareceu o que está estabelecido na LIA e ressaltou a jurisprudência assentada pelo Superior Tribunal de Justiça, na qual, excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo presidente da República, cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal, não há norma alguma que imunize os agentes políticos, como é o caso dos prefeitos, também sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, §4º, da Constituição.

No caso em tela, a ausência de prévia licitação é fato incontroverso nos autos. Porém, a decisão esclareceu que de acordo com a Lei 8.666/93, em seu art. 24, II, está estabelecido o valor de R$ 8 mil como limite para a dispensa da licitação. Assim, ambos os pagamentos objetos do presente feito, se considerados isoladamente, são em valores inferiores ao limite referido, por isso, seria desnecessária a realização de licitação, contudo, não há provas que possibilitem expressar um juízo de certeza quanto à ocorrência de suposta fraude.

Ainda, discorreu-se sobre o valor pago e a justificativa de poucos fornecedores do serviço na cidade. “As contratações realizadas pelo poder público devem observar, sempre, como corolário do Princípio Republicano, as regras da economicidade, de respeito à igualdade dos possíveis fornecedores, da impessoalidade e da moralidade”, ratificou.

O Juízo afirmou que houve violação ao princípio da eficiência. “Constata-se, claramente, da conduta do demandado, que não buscou os melhores resultados para a contratação, de forma a contratar o melhor fornecedor com o menor preço. O réu deixou de lado critérios objetivos e escolheu de acordo com a sua vontade quem deveria ser contratado. Tudo foi realizado de maneira informal, sem a organização e a excelência que se espera da Administração Pública. Evidente, portanto, a ineficiência da atuação do demandado”, prolatou.

O titular da unidade judiciária enfatizou que foi realizada a contratação de serviços de hospedagem sem a observância do mínimo de cuidado com a coisa pública. “O demandado se afastou dos ditames republicanos quando do trato dos bens públicos, demonstrando verdadeiro descaso e atuando de forma descuidada, liberando quantia considerável R$ 10.907,00, sem sequer haver a confirmação, pelo réu, dos dados referentes à execução dos serviços (quantidades de professores hospedados, quantidades de diárias, valor unitário das diárias etc.). Não há que se falar, portanto, em mera irregularidade. A conduta foi levada a efeito de modo livre e consciente (dolo) dirigida ao resultado ilícito”, asseverou.

No tocante à multa civil, vão ser aplicadas ainda juros de mora, mensais, na forma da Lei n. 9.494/97, desde a citação e correção monetária, desde o ajuizamento da ação. O requerido foi condenado no pagamento das custas processuais.

Da decisão ainda cabe recurso.

 

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Irmãos são alvejados com tiros na frente de casa e um morre

Próxima Notícia

Tião e Jorge Viana negam envolvimento com empresa Odebrecht

Mais Notícias

Foto: Arquivo/PCAC
Destaques Cotidiano

Foragido acusado de dois homicídios e tráfico é preso em Rio Branco

10/10/2025
Foto: Reprodução
3º destaque

Filho mata o próprio pai a golpes de terçado em comunidade rural no Acre

10/10/2025
Foto: Reprodução
POLICIA

Kombi que transportava itens contrabandeados é barrada pela PRF em estrada no AC

10/10/2025
Foto: Freepik/Reprodução
Geral

Combustível vai ficar ainda mais caro no Acre a partir da semana que vem

10/10/2025
Foto: Pedro Devani/Secom
2º destaque

Pré-seleção de famílias para o Minha Casa Minha Vida no Acre é concluída; confira lista

10/10/2025
Foto: Defesa Civil
Geral

Nível do Rio Acre segue acima dos 2 metros pelo segundo dia consecutivo na capital

10/10/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Tião e Jorge Viana negam envolvimento com empresa Odebrecht

Tião e Jorge Viana negam envolvimento com empresa Odebrecht

Sesacre e Ufac assinam acordo para que acadêmicos atuem em unidades de saúde

Sesacre e Ufac assinam acordo para que acadêmicos atuem em unidades de saúde

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre