5 de julho de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

5 de julho de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Justiça concede prisão domiciliar para avó poder cuidar de três netos menores de seis anos de idade

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
14/12/2016 - 17:22
Manda no zap!CompartilharTuitar

O Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco concedeu prisão domiciliar à M. do N. de A. em substituição a prisão preventiva que havia sido estabelecido para a requerente. A concessão da prisão domiciliar decorreu da necessidade imprescindível de uma pessoa para cuidar de três crianças com menos de seis anos de idade, que são netos de M. do N. de A, visto que os pais dos menores encontram-se detidos e a avó paterna está enferma.

Na decisão assinada pela juíza de Direito Maria Rosinete, titular da unidade judiciária, e publicada na edição n°5.782 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quarta-feira (14), a magistrada explicou que é possível converter a prisão preventiva diante da “necessidade imprescindível” de alguém para cuidar de menor de seis anos de idade.

“A prisão domiciliar (arts. 317 e 318, do CPP) está ligada à prisão cautelar, sendo substitutiva da prisão preventiva. O requisito para a mesma é ser o agente imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade, devendo o juiz exigir prova idônea para tanto”.

Na decisão, a juíza de Direito verificou que foi comprovada por meio da Certidão de Nascimento apresentada pela requerente o nascimento dos seus três netos e que as crianças tem respectivamente: um ano e seis meses; outro com dois anos; e um com 11 meses de idade.

Ainda avaliando a situação para investigar a necessidade da concessão da medida, a magistrada observou que pelos autos foi mostrado que a avó paterna das crianças “encontra-se acometida de enfermidades” e ambos os pais dos menores estão detidos.

“O requisito da imprescindibilidade restou preenchido, uma vez que os pais das crianças estão presos e impossibilitados de exercer os cuidados necessários, bem assim (…) avó paterna, da mesma forma, encontra-se enferma e impossibilitada de prestar a devida assistência às crianças”, escreveu a juíza Maria Rosinete.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Nesse sentido, a magistrada também ratificou que “não existe prova efetiva da existência de outra pessoa que pudesse desempenhar essa função. Portanto, por razões humanitárias, em decorrência da doutrina da proteção integral à criança e do princípio da prioridade absoluta, previstos no art. 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, ainda, na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ratificada pelo Decreto Presidencial n. 99.710 /90, tenho, nesse momento, por necessária a substituição”.

Por fim, a juíza de Direito esboçou o desejo de que a requerente atente para sua situação, “no mais, espera-se que o tempo de reclusão em prisão domiciliar, inspire essa requerente a adotar novos valores morais, para que possa melhor gerir sua vida e proporcionar a seus netos vida digna”, e também alertou que a violação da prisão domiciliar “enseja o restabelecimento da prisão preventiva”.

 

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Justiça condena mais um vereador da Câmara de Acrelândia por improbidade administrativa

Próxima Notícia

Mais de 19 mil pessoas ainda não sacaram o abono salarial no Acre

Mais Notícias

Festa “Barato Total” celebra a música brasileira neste sábado em Rio Branco
Geral

Festa “Barato Total” celebra a música brasileira neste sábado em Rio Branco

04/07/2025
Marcynho Sensação agita esta sexta-feira na Expoacre Juruá; veja programação
6º destaque

Marcynho Sensação agita esta sexta-feira na Expoacre Juruá; veja programação

04/07/2025
Acreanos duvidam, mas Friale prevê chegada de frio intenso nesta sexta-feira
4º destaque

Fim de semana no Acre será de noites frias e dias ensolarados, sem previsão de chuva

04/07/2025
Vereadores se revoltam com ausência de Joabe na Câmara e sessão acaba em confusão
POLÍTICA

Câmara realiza audiência pública sobre execução orçamentária e gestão fiscal do município

04/07/2025
Equipe de Rio Branco visita hospital referência em Cacoal e estuda modelo para implantar rede materno-infantil na capital
Destaques Cotidiano

Equipe de Rio Branco visita hospital referência em Cacoal e estuda modelo para implantar rede materno-infantil na capital

04/07/2025
Ecoponto de Rio Branco: saiba como funciona espaço para descarte correto de resíduos sólidos
5º destaque

Ecoponto de Rio Branco: saiba como funciona espaço para descarte correto de resíduos sólidos

04/07/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Mais de 19 mil pessoas ainda não sacaram o abono salarial no Acre

Mais de 19 mil pessoas ainda não sacaram o abono salarial no Acre

Ladrão morre e outro foge após troca de tiros com a PM na Capital

Polícia prende quadrilha que tentava roubar avião monomotor em Manoel Urbano

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre