O Juízo da Vara Cível da Comarca de Acrelândia julgou procedente a Ação Civil Pública inscrita no Processo 0800019-29.2015.8.01.0006, para condenar o vereador Hamilton Cleison de Matos Holsbach pela prática de atos de improbidade administrativa.
A nona decisão era a única pendente, pois aguardava a apresentação das alegações finais pelo réu. Então, a sentença foi publicada na edição n° 5.782 do Diário da Justiça Eletrônica (DJE) desta quarta-feira, 14, na qual foi reconhecido dano ao erário pela ausência de prestação de contas acerca de diárias recebidas, assim como nas demais sentenças, que foram publicadas na edição n° 5.772 do DJE.
Entenda o caso – O Ministério Público do Estado Acre ajuizou Ações Civis Públicas individuais a todos os nove vereadores de Acrelândia, por ato de improbidade administrativa, cumulada com ressarcimento ao erário, a partir de investigações que evidenciaram o recebimento de diárias de forma ilegal.
Os referidos réus não apresentaram relatórios de viagens, não comprovaram a finalidade pública dos deslocamentos, nem documento fiscal idôneo que justificasse o pagamento desta, como passagem, atestado ou certificado de frequência.
A maioria das contestações criticou a conduta do Parquet ao “incorporar o papel de auditor de contas” adotando procedimentos de natureza estritamente administrativa. Argumentando que a concessão de diárias é ato legal, portanto, de boa- fé, o que seria requisito suficientemente legal para a não tipificação da improbidade administrativa.
Decisão – A juíza de Direito substituta Kamylla Acioli assinalou que a ausência de comprovação cabal dos gastos afronta a Constituição Federal, que proíbe atos dos agentes públicos que violem a publicidade, eficiência, legalidade, moralidade e supremacia do interesse público.
Assim, a autoridade judiciária avaliou que o reiterado pagamento e recebimento de diárias, durante vários anos, sem que houvesse apresentação de relatório de viagens, que tem o objetivo de comprovar a finalidade pública das diárias configura ato de improbidade administrativa, a qual importa em enriquecimento ilícito e violação dos princípios da Administração Pública, conforme artigos 9º, caput, incisos XI e XII e 11, caput, I, ambos da Lei Federal nº 8.429/1992.
A decisão assinalou a retirada dos políticos como uma pena de cunho sancionador e moralizador. “Se há conduta incompatível com o exercício da função, a perda da função é medida que se impõe”, prolatou a juíza de Direito. Por isso, todos julgados foram condenados à perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos. Ou seja, após o trânsito em julgado, caso confirmada a sentença, o ano de 2017 inicia com os suplentes da maioria da bancada acrelandense.
Conhecido popularmente como professor Hamilton, o réu teve ainda estabelecida que como suas reprimendas o ressarcimento integral do dano, ou seja, o pagamento do valor de R$ 1.865,50 e multa civil no importe de cinquenta por cento do acréscimo patrimonial, valor de R$ 928,25.
Toda tribuna da Câmara de Vereadores foi julgada e todos os nove vereadores foram condenados pelo dano ao erário. Contudo, da decisão ainda cabe recurso.