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Líder do governo destaca inexistência de acordo com empresa para a construção de Centro Administrativo

O Projeto de Lei nº 113, que autoriza os Poderes Executivo e Legislativo a oferecerem imóveis em garantia, para que seja viabilizada a construção do Centro Administrativo, continua suscitando questionamento entre os deputados estaduais. A matéria foi aprovada na tarde de quarta-feira, 7, em sessão extraordinária.

O deputado da base governista, Jesus Sérgio (PDT) questionou as declarações do representante do Grupo Venâncio, que entrevista a um site local afirmou que as negociações junto ao governo do Estado já estariam avançadas, antes mesmo da matéria ter sido encaminhada para apreciação do Poder Legislativo.

“Se existir este jogo de cartas marcadas, o projeto fica sob suspeita. Como um representante de uma empresa diz ter contrato antes de abertura de qualquer processo de licitação?”, disse ao lembrar que o líder do governo na Aleac, deputado Daniel Zen (PT) havia garantido a realização de um processo de licitação. “O nosso líder garantiu que iria acontecer à licitação”.

Citando o artigo 37 da Constituição Federal, o parlamentar questionou também a declaração da chefe da Casa Civil, Márcia Regina, sobre a legalidade da contratação. “Consultando a legislação constatei que sob pena de inconstitucionalidade à ofensa ao artigo 37 da constituição federal, somente se torna possível à contratação de bilt suit, caso tenha prova que não exista na hipótese concreta qualquer possibilidade de competição”, informou.

Líder do governo

Em reposta aos questionamentos do colega de parlamento, o deputado Daniel Zen frisou que não existe acordo firmado com nenhuma empresa. “Fiquei pasmo também com as declarações deste empresário, uma vez que não existe contrato algum”, disse ao afirmar que se posicionará contrário caso seja confirmado o acordo.

“Serei o primeiro e me insurgir sobre este tipo de contratação. O Estado terá que fazer o chamamento de empresas, terá que fazer um ou outro processo para que as empresas se habilitem conforme os critérios que sejam estabelecidos em edital, independente da modalidade de instrumento de contratação” finalizou.

 

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