O Ministério Público do Estado (MP/AC) instaurou inquérito civil para investigar fatos sobre a tramitação de um projeto de lei e um decreto legislativo que concedem aumentos salariais a prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores no município de Epitaciolândia. Também foi expedida uma recomendação requisitando informações sobre o andamento do processo legislativo e o valor atual dos vencimentos.
Com isso, o MP/AC pretende prevenir condutas que violem os princípios constitucionais inerentes à proteção do patrimônio público e à correta aplicação das leis, recomendando que o projeto e o decreto não sejam aprovados.
O processo legislativo foi apresentado, na Casa Legislativa, no dia 23 de novembro, restando menos de 180 dias para o término do mandato dos vereadores e do prefeito.
De acordo com o promotor de Justiça Ildon Maximiano, tanto o projeto de lei quanto o decreto legislativo estão em desconformidade com o disposto na lei de Responsabilidade Fiscal.
“Eles afrontam a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo, evidentemente, ilegal. Em nossa jurisprudência, há vários precedentes que anulam atos desse tipo”, diz o promotor.
Se for aprovado, o processo legislativo vigorará na legislatura a partir do dia 1º de janeiro de 2017, com a fixação dos seguintes valores: prefeito, R$ 13 mil; vice-prefeito, R$ 5 mil; secretários municipais, R$ 4.500; vereadores, R$ 4.500; presidente da câmara, R$ 6.750; vice-presidente da câmara, R$ 5.400; e secretário da câmara, R$ 5.850.
Irresponsabilidade fiscal – Ildon Maximiano recomenda que os aumentos propostos passem por estudos de seu impacto orçamentário devido aos compromissos financeiros que município possui. Segundo ele, a irresponsabilidade fiscal é a maior causadora da crise histórica que assola o país.
“Causa estranheza que o Município possa fazer frente a tamanho aumento salarial, dado que, nos quatro anos que estive na Promotoria de Justiça, jamais ouvi, uma única vez que fosse, seja de algum vereador ou prefeito, que as finanças públicas passavam por um momento de bonança”, afirma.
O Município e a Câmara Municipal de Epitaciolândia têm cindo dias para informarem sobre o acatamento da recomendação. Devem, ainda, apresentar, no prazo de dez dias, cópia da Lei Orgânica do Município, sobretudo, em relação às normas que versam sobre a responsabilidade fiscal do ente público e as normas do processo legislativo.
“Também devem ser entregues ao MPAC, cópia dos referidos projeto de lei e do decreto legislativo e informações sobre verificação da compatibilidade salarial com o orçamento do ano subsequente, para o que requisito sejam enviadas as informações sobre os estudos realizados ou pareceres apresentados para constatação dos impactos orçamentários da medida”, explica Ildon Maximiano.
O descumprimento da recomendação expedida pelo promotor de Justiça Ildon Maximiano dará ensejo às medidas judiciais cabíveis.